São áreas de competências do Ministério da Economia, EXCETO:

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Q4068753 Administração Pública
São áreas de competências do Ministério da Economia, EXCETO:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O comando pedia a alternativa que não estivesse expressamente prevista no art. 31 da Lei nº 13.844/2019.

Tema central: competências ministeriais legais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque 'previdência complementar' consta expressamente no art. 31, XI, da Lei nº 13.844/2019 como área de competência do Ministério da Economia. Portanto, não pode ser a exceção pedida.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque o critério de resolução era normativo e literal: identificar no art. 31 da Lei nº 13.844/2019 quais matérias aparecem como áreas de competência do Ministério da Economia. Nesse rol constam previdência complementar, preços em geral e tarifas públicas e administradas, e política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira, mas não consta valorização dos serviços ambientais. Como o comando era marcar a EXCETO, a resposta correta é a alternativa que não integra o rol legal.
C
Errada
Está errada como resposta porque 'preços em geral e tarifas públicas e administradas' consta expressamente no art. 31, VI, da Lei nº 13.844/2019. Sendo competência legal do ministério, a alternativa não atende ao EXCETO.
D
Errada
Está errada como resposta porque 'política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira' consta expressamente no art. 31, XVII, da Lei nº 13.844/2019. Por estar no rol legal, não pode ser a alternativa excepcional.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o critério literal da lei por afinidade temática: 'valorização dos serviços ambientais' pode parecer assunto relacionado a políticas públicas ou economia, mas o ponto decisivo era apenas constar ou não no rol do art. 31. Outra armadilha era esquecer o EXCETO e marcar uma competência verdadeira do ministério.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência de órgão ou ministério, priorize a conferência literal do dispositivo legal indicado pelo tema.
  • Em enunciados com EXCETO, primeiro identifique quais opções estão expressamente previstas na norma; a correta será a que não aparece.
  • Não substitua atribuição normativa por afinidade de assunto: tema relacionado não basta se não estiver no rol legal.

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