A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente pel...
• pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
• pessoas jurídicas de direito público interno;
• entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória n° 2.037.
Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o seu faturamento mensal é