Não pode ser considerado imposto federal no Brasil:
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Alternativa Correta: E - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
Tema Central da Questão: A questão trata da identificação de um imposto que não é de competência federal no Brasil. Para responder corretamente, é necessário compreender a estrutura tributária brasileira e saber quais impostos são atribuídos aos diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal.
Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988 estabelece a competência tributária dos entes federativos no Brasil. Os impostos federais são aqueles que a União está autorizada a instituir. Os principais impostos federais incluem o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por outro lado, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto de competência estadual.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E menciona o ICMS, um imposto que os estados e o Distrito Federal têm a competência de instituir, conforme definido no Art. 155 da Constituição Federal. É aplicado sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Portanto, ele não pode ser considerado um imposto federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Imposto de Importação (II): É um imposto federal que incide sobre produtos estrangeiros que entram no território nacional. A União tem exclusividade na sua instituição, conforme o Art. 153, I da Constituição.
- B - Imposto de Exportação (IE): Também de competência federal, incide sobre a saída de produtos nacionais para o exterior, sendo atribuído à União pelo Art. 153, II da Constituição.
- C - Imposto de Renda (IR): Este imposto é de competência federal e incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas, conforme Art. 153, III da Constituição.
- D - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): É um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados, conforme Art. 153, IV da Constituição.
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CTN. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Letra A.
Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional. Letra B.
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: Letra C.
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados. Letra D.
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