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Q3541894 Odontologia
De acordo com o código de ética odontológica, constitui infração ética com o paciente:

I. exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica.
II. abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e que deverá ser informado ao paciente ou ao seu responsável legal de necessidade da continuidade do tratamento.
III. iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, mesmo em casos de urgência ou emergência.

Está correto o contido em:
Alternativas

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Tema central: Relação profissional-paciente no Código de Ética Odontológica (CFO): veracidade das informações, continuidade do cuidado e consentimento livre e esclarecido.

Alternativa correta: B — I e II, apenas.

Por quê?

I. “Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica”Constitui infração ética. O CEO veda qualquer forma de sensacionalismo ou exagero que possa induzir o paciente a erro, ferindo os princípios de veracidade e não maleficência. Base: Código de Ética Odontológica (CFO, Resoluções vigentes), capítulo sobre deveres do cirurgião-dentista nas relações com o paciente.

II. “Abandonar paciente, salvo por motivo justificável...” — O abandono é infração ética. O CEO admite a exceção quando houver motivo justificável, desde que o profissional: comunique o paciente/responsável, conciliem honorários, oriente sobre a necessidade de continuidade e possibilite o encaminhamento/acesso ao prontuário. Portanto, o enunciado descreve corretamente a regra com sua exceção ética.

III. “Iniciar tratamento sem consentimento prévio, mesmo em urgência ou emergência”Falsa. A regra é exigir consentimento livre e esclarecido (TCLE). Contudo, em urgência/emergência, quando há risco iminente e impossibilidade de obter consentimento, o CEO autoriza a intervenção para preservar a vida/saúde, com registro em prontuário e subsequente informação ao paciente/responsável (princípios da beneficência e não maleficência).

Análise das alternativas:

A (II, apenas) — Incompleta: ignora o item I, que também é infração.

B (I e II, apenas) — Correta: I e II estão de acordo com o CEO; III está incorreto por desconsiderar a exceção em emergência.

C (I e III, apenas) — Errada: III contraria a exceção ética de urgência.

D (II e III, apenas) — Errada: I é infração e não poderia ser excluída; III está incorreta.

E (I, II e III) — Errada: inclui o III, que é falso.

Estratégia para a prova: Procure palavras-gancho: “exagerar” (sempre vedado), “abandonar” (vedado, salvo justificativa com comunicação e continuidade), e “consentimento” (regra geral exigido; exceção: urgência/emergência sem possibilidade de obter TCLE). Questões costumam trazer a “pegadinha” de absolutizar o consentimento mesmo em emergência — identifique a exceção.

Referência ética: Código de Ética Odontológica do CFO (Resoluções vigentes, capítulos sobre relações com o paciente, consentimento e abandono de tratamento), alinhado aos princípios bioéticos de autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.

Gabarito: B

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