Durante a fiscalização realizada em determinada empresa
sujeita ao licenciamento sanitário, o fiscal constatou que a
atividade exercida diferia daquela autorizada no cadastro
regulatório. Inquirido a respeito do fato, o responsável alegou
que a alteração era “de baixo impacto” e, por essa razão, não
havia sido comunicada. Nesse caso, de acordo com a regulação sanitária, a conduta
mais adequada é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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