Com relação ao Plano Plurianual (PPA) considere:I. Diretrize...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q630266 Administração Financeira e Orçamentária

Com relação ao Plano Plurianual (PPA) considere:


I. Diretrizes são orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o período, com vistas a alcançar os objetivos de Governo no período do Plano.

II. Objetivos consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas.

III. Metas são a tradução quantitativa das orientações ou princípios que nortearão o PPA.

IV. Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o PPA, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição.

V. A proposta de PPA não poderá receber emendas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberão apenas parecer favorável ou contrário à aprovação.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

O tema central da questão: O enunciado aborda o Plano Plurianual (PPA), um dos principais instrumentos de planejamento governamental no Brasil. Entender o PPA é crucial para concursos na área de administração financeira e orçamentária, pois ele define as diretrizes, objetivos e metas do governo para um período de quatro anos.

Conceitos Fundamentais:

1. Diretrizes: São orientações que guiam a captação, gestão e alocação de recursos durante o período do PPA, com o objetivo de alcançar os objetivos de governo. Estão descritas corretamente na afirmação I.

2. Objetivos: Referem-se aos resultados que se planeja alcançar por meio das ações governamentais, visando superar dificuldades. Essa explicação está correta na afirmação II.

3. Metas: São a quantificação das diretrizes e dos objetivos, mas a afirmação III está incorreta ao definir metas como a tradução das orientações ou princípios.

4. Competência do Presidente: É realmente atribuição privativa do Presidente enviar o PPA ao Congresso, conforme a afirmação IV, com base na Constituição Federal.

5. Emendas ao PPA: A afirmação V está incorreta. A proposta do PPA pode sim receber emendas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, o que é parte do processo de deliberação e aprovação.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B - I, II e IV é a correta. Afirmativas I e II estão corretas quanto às definições de diretrizes e objetivos, respectivamente. A afirmativa IV também está correta, pois cabe exclusivamente ao Presidente da República a iniciativa de envio do PPA ao Congresso Nacional.

Análise das alternativas incorretas:

A - II, III e V: A afirmativa III está incorreta ao definir metas; a afirmativa V está incorreta quanto ao processo de emendas.

C - I, II, III e IV: A afirmativa III está incorreta.

D - III e V: Ambas afirmativas estão incorretas.

E - I e IV: Embora as afirmativas I e IV estejam corretas, essa opção não contempla a afirmativa II, também correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão "pegando o trouxa pela acepção". PALUDO (2013): O conceito do PPA – Plano Plurianual é extraído da Constituição Federal, art. 165, § 1o: “a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Este conceito também pode ser detalhado para facilitar a sua compreensão:
Regionalização – refere-se às macrorregiões brasileiras – detalhado no tópico a seguir.
Diretrizes – são “um conjunto de instruções”, são “orientações gerais” que balizarão as medidas que o Governo adotará para alcançar os objetivos; são “linhas norteadoras” que definem os rumos a serem seguidos; são critérios de ação e de decisão que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no planejamento.
Objetivos – são alvos a serem atingidos, são o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, sempre visando ao bem-estar da coletividade. Cada Programa incluso no PPA possui objetivo específico, ao mesmo tempo em que concorre para o alcance dos objetivos gerais.
Metas – são partições dos objetivos que mediante a quantificação física dos programas e projetos permitem medir e avaliar o nível de alcance dos objetivos.

 

Gabrito B e parece que o erro da III é misturar o conceito de meta com princípio.

III. Metas são a tradução quantitativa dos objetos.

I e II é control C- control V do livro Direito Financeiro - Série Universitária- Ana Carla Bliacheriene, ‎Renato Jorge Ribeiro, ‎José Santana - 2013.

As metas são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas. 

FONTE: Sergio Mendes

 SIGAM NOSSO INSTAGRAM: @redacaopap 

I. Está correta: As Diretrizes representam as linhas mestras, orientações estratégicas ou princípios abstratos que norteiam o direcionamento dos recursos do Estado para atingir os macropensamentos do Governo no período do PPA.

II. Está correta: Os Objetivos traduzem de forma qualitativa o que o governo pretende entregar para a sociedade para alterar uma realidade e superar o problema diagnosticado no planejamento.

III. Está incorreta: A afirmativa confunde o conceito. As Metas são a tradução quantitativa (física e financeira) dos Objetivos, e não das diretrizes. As metas apontam o valor mensurável de bens ou serviços que serão gerados ao longo dos 4 anos de execução do plano.

IV. Está correta: De acordo com o Artigo 84, inciso XXIII, da Constituição Federal (CF/88), compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

V. Está incorreta: Conforme o Artigo 166 da CF/88, os projetos de leis orçamentárias (incluindo a proposta do PPA) podem sim receber emendas dos parlamentares no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), desde que essas emendas sejam compatíveis com o plano e respeitem as restrições constitucionais de fonte de recursos. Não existe vedação de emendas ou restrição para um parecer meramente favorável ou contrário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo