Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal,...
Suponha que uma constituição estadual tenha previsto como cláusula tipificadora de ilícito político-administrativo o não comparecimento de prefeito municipal perante a câmara de vereadores, em caso de ter sido ele convocado. Nesse caso, a cláusula é constitucional, dado o princípio da simetria.
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"- A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes. INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO
. - O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais. Precedentes. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL: INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E ILÍCITOS PENAIS" ADI 687 PA
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/746798/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-687-pa
Complemento:
STF Súmula nº 722 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Competência Legislativa - Definição dos Crimes de Responsabilidade - Estabelecimento das Normas de Processo e Julgamento
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Legislar sobre direito PENAL e competência privativa da União.... INCLUSIVE sobre crimes de responsabilidade de prefeito e governador
Em matéria penal so compete a UNIÃO legislar.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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