Um técnico de segurança do trabalho e um auxiliar de enferma...
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Alternativa correta: A - 8h tanto o técnico de segurança quanto o auxiliar de enfermagem.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a composição e a carga horária dos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego. O foco é saber quanto tempo, por dia, um técnico de segurança do trabalho e um auxiliar de enfermagem do trabalho devem dedicar ao SESMT, levando em conta o ramo de atividade (demolição) e o número de empregados.
Resumo teórico:
A NR-4 determina a obrigatoriedade de se manter um SESMT em empresas, conforme o grau de risco da atividade e o número de trabalhadores. O Quadro II da NR-4, atualizado pela Portaria SEPRT nº 915/2019, estabelece tanto a quantidade de profissionais quanto a carga horária diária para cada categoria profissional do SESMT.
Demolição é classificada como grau de risco 4 (risco máximo). Para empresas com 2.200 empregados, o Quadro II exige a presença de ambos os profissionais e determina que o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho devem cumprir jornada diária de 8 horas cada, ou seja, dedicação integral ao SESMT.
Fonte: NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, Quadro II (Portaria SEPRT nº 915/2019).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque tanto o técnico de segurança quanto o auxiliar de enfermagem do trabalho devem cumprir jornada diária de 8 horas em empresas de grau de risco 4 com mais de 2.000 empregados, segundo a NR-4. O objetivo é garantir o acompanhamento e a prevenção de riscos durante todo o período de funcionamento da empresa.
Análise das alternativas incorretas:
B - 8h o técnico de segurança e 6h o auxiliar de enfermagem.
Está incorreta porque a NR-4 determina 8 horas diárias para ambos os profissionais nesta faixa de empregados e grau de risco.
C - 6h para ambos os profissionais.
Errada, pois a jornada para ambos, nesse caso, é de 8 horas, não 6 horas.
D - 5h em tempo parcial para o técnico de segurança e 8h para o auxiliar de enfermagem.
Incorreta, pois não há previsão na NR-4 de jornada parcial para técnico de segurança nesse contexto de risco e número de trabalhadores.
E - 8h para o técnico de segurança do trabalho e 4h em tempo parcial para o auxiliar de enfermagem.
Errada pelo mesmo motivo da alternativa D: ambos devem ter dedicação integral de 8 horas.
Estratégias para interpretação:
Ao resolver questões sobre SESMT:
- Identifique grau de risco e número de empregados na empresa.
- Lembre-se de consultar o Quadro II da NR-4 para definir corretamente a carga horária e o número de profissionais exigidos.
- Cuidado com “pegadinhas” que sugerem jornadas parciais ou diferentes entre profissionais do mesmo SESMT para empresas de alto risco e grande porte.
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4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
GABARITO: A
A questão cobra conhecimento acerca das disposições trazidas pela Norma Regulamentadora nº 4, em relação à carga horário dos profissionais integrantes do SESMT.
De acordo com a NR-04:
"4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".
Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:
- Profissionais com ensino médio e técnico.
Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Carga horária: 8 horas por dia
- Profissionais com cargo de ensino superior
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
- Tempo parcial: 3 horas por dia.
- Tempo integral: 6 horas por dia.
Analisaremos as alternativas em busca da assertiva correta.
A- CORRETO. A carga horária de 8h tanto o técnico de segurança quanto o auxiliar de enfermagem, nos termos do item 4.8 da NR-4.
B- INCORRETO. Não há previsão de carga horária de 6 horas para profissionais técnicos e auxiliares.
C- INCORRETO. O certo são 8h para ambos os profissionais.
D- INCORRETO. Não há previsão de tempo parcial para esses profissionais.
E- INCORRETO. Não há previsão de tempo parcial para esses profissionais.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A
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