Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complemen...

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Q2629406 Administração Financeira e Orçamentária

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), acerca da escrituração das contas públicas, é correto afirmar:

Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central da questão: A questão aborda a escrituração das contas públicas, com foco nas demonstrações contábeis exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O aluno precisa saber como as variações patrimoniais e as operações financeiras são evidenciadas nos demonstrativos contábeis do setor público.

Resumo Teórico: No setor público, a escrituração é baseada no regime de competência, registrando receitas e despesas no momento em que ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento. A Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme a LRF e a Lei nº 4.320/64, evidencia todas as mutações do patrimônio, destacando a origem (receitas) e a aplicação (despesas) dos recursos, incluindo recursos provenientes da alienação de ativos. Isso dá transparência à gestão pública e permite controle social.

Fonte relevante: LRF (art. 50, §2º) e Lei nº 4.320/64 (arts. 100 e 101).

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque a demonstração das variações patrimoniais realmente destaca a origem e o destino dos recursos oriundos da alienação de ativos. Esse detalhamento é essencial para garantir transparência, especialmente em vendas de bens públicos, que afetam o patrimônio do ente federativo.

Análise das alternativas incorretas:

A - Errada. Os saldos negativos de exercícios anteriores não são compensados automaticamente por excesso de arrecadação. O tratamento dos déficits segue regras estritas para não comprometer o equilíbrio fiscal (LRF, art. 42).

B - Errada. Receitas e despesas extraorçamentárias não são segregadas no balanço patrimonial, mas sim evidenciadas em contas específicas de compensação, conforme as normas de contabilidade pública.

D - Errada. Nem todo saldo credor não encerrado no exercício será contabilizado como obrigação no passivo circulante; isso depende da natureza da conta e de sua exigibilidade imediata.

E - Errada. O superavit do orçamento corrente é evidenciado no resultado orçamentário, não diretamente no patrimônio líquido, pois este reflete o saldo patrimonial e não apenas orçamentário.

Dicas de interpretação: Observe sempre se a alternativa faz referência correta à natureza e ao tratamento contábil das contas públicas. Atenção a termos como “automaticamente”, “sempre” ou “será evidenciado”, pois podem indicar generalizações indevidas — uma típica pegadinha em provas!

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Da Escrituração e Consolidação das Contas

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

07/01/2026, 18:43 Lcp101

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm 27/37

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e

escriturados de forma individualizada;

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos

financeiros pelo regime de caixa;

III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta,

autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser

escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de

que trata o art. 67.

§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

A alternativa correta é a C.

Esta questão aborda o Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata especificamente das normas de escrituração e consolidação das contas públicas. A LRF impõe regras rigorosas de transparência para evitar que o patrimônio público seja reduzido sem o devido controle.

C) Variações Patrimoniais e Alienação de Ativos: De acordo com o Art. 50, inciso IV, as demonstrações das variações patrimoniais devem dar destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (venda de bens do Estado). Isso serve para garantir o cumprimento do Art. 44, que proíbe o uso desse dinheiro para pagar despesas correntes (como salários), permitindo apenas investimentos ou aportes à previdência.

A) Saldos Negativos: A LRF não prevê que saldos negativos de exercícios anteriores sejam compensados automaticamente pelo excesso de arrecadação no balanço orçamentário. O excesso de arrecadação é uma das fontes para abertura de créditos adicionais no exercício corrente, conforme a Lei nº 4.320/64.

B) Receitas e Despesas Extraorçamentárias: A LRF foca na transparência das contas, mas a segregação citada não é a regra de escrituração definida para transferências entre entes no balanço patrimonial conforme o texto da lei.

D) Contas com Saldos Credores: A classificação de contas no Passivo Circulante segue critérios de prazos (exigibilidade em até 12 meses) definidos pelo MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) e não uma regra genérica baseada apenas na "não conclusão" do encerramento do exercício.

E) Superavit do Orçamento Corrente: Segundo o Art. 11, § 2º da Lei nº 4.320/64 (que complementa o entendimento orçamentário), o superavit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária, mas sim uma fonte para financiamento de despesas de capital. Na LRF, a ênfase é que ele deve ser demonstrado, mas não necessariamente evidenciado diretamente no Patrimônio Líquido como regra de escrituração fiscal.

Além do destaque para alienação de ativos, lembre-se que a escrituração das contas deve:

  1. Adotar o regime de competência para as despesas.
  2. Adotar o regime de caixa para as receitas (conforme a Lei 4.320/64) ou o enfoque patrimonial.
  3. Prever a disponibilidade de caixa de forma que os recursos vinculados sejam claramente identificados

Fonte: Gemini

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