Pretende o Poder Executivo abrir um crédito adicional na dot...

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Q557671 Administração Financeira e Orçamentária
Pretende o Poder Executivo abrir um crédito adicional na dotação orçamentária destinada à aquisição de medicamentos para os hospitais públicos. Nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, consideram-se, entre outros, recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais: 

I. o produto de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

II. superávit orçamentário apurado no exercício.

III. os provenientes de excesso de arrecadação.

IV. a reserva legal.

V. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o conceito de créditos adicionais previstos na Lei Federal n° 4.320/1964. Esses créditos são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Eles são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários.

A questão em análise requer conhecimento sobre as fontes de recursos que podem ser utilizadas para abertura de créditos suplementares e especiais. A resposta correta é a alternativa C - III e V. Vamos entender por que esta é a resposta certa e por que as outras alternativas estão incorretas.

Alternativa C - III e V: Esta é a alternativa correta porque inclui os recursos de excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Segundo a Lei n° 4.320/1964, essas são fontes válidas para a abertura de créditos adicionais.

Alternativa A - I e II: Incorreta porque o item I, que menciona operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, não é uma fonte para créditos suplementares e especiais. Já o item II está correto ao considerar o superávit orçamentário apurado no exercício, mas, por si só, não valida a alternativa.

Alternativa B - II, III e V: Parcialmente correta, mas o item II não é uma fonte expressamente prevista para a abertura de créditos suplementares e especiais conforme a Lei n° 4.320/1964.

Alternativa D - I e IV: Incorreta porque ambos os itens I e IV não são fontes adequadas. O item IV, referente à reserva legal, não é mencionada como fonte para créditos adicionais.

Alternativa E - I, IV e V: Incorreta pois inclui o item I e IV, que não são fontes válidas. Apesar do item V estar correto, a inclusão dos itens I e IV torna a alternativa inválida.

Esta questão exige atenção aos detalhes da legislação orçamentária e boa interpretação dos tipos de recursos permitidos pela legislação para a abertura de créditos adicionais. Estudar os artigos da Lei n° 4.320/1964 ajudará a identificar rapidamente essas fontes.

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Comentários

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EXCESSO DE SARRO


Excesso de Arrecadação


Superávit Financeiro apurado em BP do exercício anterior.


Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créd. adicionais


Recursos sem despesas correspondentes


Reserva de Contingência


Operações de crédito





RECURSOS/FONTES PARA CRÉDITO SUPLEMENTAR:

SEROBA

S - superávit financeiro do exercício anterior;

E - excesso de arrecadação; 

R - reserva de contingência;

O - operações de crédito;

B - buraco orçamentário;

A - anulação dotação.

Se ORAR, passa no concurso!

Superávit Financeiro apurado em BP do exercício anterior.

Excesso de Arrecadação

Operações de crédito

Reserva de Contingência

Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créd. adicionais

Recursos sem despesas correspondentes

 

 

kkkkkk morro de rir desses mnemônicos

Gabarito C.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSTA NO ITEM III E FOI DESCONSIDERADO NA ALTERNATIVA CORRETA!!!

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