Com relação aos orçamentos anuais, segundo a Constituição Fe...

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Q557669 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação aos orçamentos anuais, segundo a Constituição Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A correspondência com o art. 167, V, da Constituição Federal.

Tema central: Vedações orçamentárias constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque enuncia a regra constitucional específica sobre créditos adicionais: a abertura de crédito suplementar ou especial depende de dois requisitos cumulativos, prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. Esse é exatamente o critério previsto no art. 167, V, da Constituição Federal, o que sustenta a correção da alternativa.
B
Errada
Está errada porque atribui à LOA um conteúdo que a Constituição reserva à LDO. As metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, pertencem à Lei de Diretrizes Orçamentárias, não à Lei Orçamentária Anual.
C
Errada
Está errada porque cria exigências não previstas pela Constituição. A disciplina constitucional não estabelece, de forma geral, que a realização de despesa de capital dependa de prévia audiência pública e concorrência.
D
Errada
Está errada porque troca o relatório exigido pela Constituição. O que o Poder Executivo deve publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre é o relatório resumido da execução orçamentária, e não relatório resumido da gestão fiscal.
E
Errada
Está errada porque altera dois pontos da regra constitucional: a vedação se refere a investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, e não genericamente a programas ou projetos; além disso, a Constituição não exige recursos financeiros suficientes para pagamento total das despesas como condição nesses termos.
Pegadinha da questão
A questão explorou trocas de texto constitucional por formulações parecidas, mas erradas: LDO no lugar de LOA, relatório da execução orçamentária no lugar de gestão fiscal, e investimentos no lugar de programas ou projetos, além do acréscimo de requisitos inexistentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir vedação orçamentária com redação muito próxima da Constituição, confira se os requisitos são exatamente os mesmos do texto constitucional.
  • Separe as funções das peças orçamentárias: metas e prioridades da administração federal, com despesas de capital do exercício subsequente, pertencem à LDO, não à LOA.
  • Em relatórios constitucionais, verifique o nome exato do documento exigido e a periodicidade indicada.
  • Desconfie de alternativas que ampliam a regra constitucional com termos mais genéricos ou com exigências adicionais não previstas no texto.

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Gabarito A

Segue as correções de acordo com a CF:

b)  A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

c)  São vedados: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais;

d)  O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

e) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Art. 167, CF: São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


o orçamento público é o ato administrativo através do qual o poder legislativo autoriza o poder executivo a ''executar'' determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do ente ou a seguir a sua política econômica

Atenção, a justificativa da E consta nesse dispositivo aqui:

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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