Com relação aos orçamentos anuais, segundo a Constituição Fe...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: A correspondência com o art. 167, V, da Constituição Federal.
- Quando a alternativa reproduzir vedação orçamentária com redação muito próxima da Constituição, confira se os requisitos são exatamente os mesmos do texto constitucional.
- Separe as funções das peças orçamentárias: metas e prioridades da administração federal, com despesas de capital do exercício subsequente, pertencem à LDO, não à LOA.
- Em relatórios constitucionais, verifique o nome exato do documento exigido e a periodicidade indicada.
- Desconfie de alternativas que ampliam a regra constitucional com termos mais genéricos ou com exigências adicionais não previstas no texto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segue as correções de acordo com a CF:
b) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) São vedados: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais;
d) O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
e) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 167, CF: São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
o orçamento público é o ato administrativo através do qual o poder legislativo autoriza o poder executivo a ''executar'' determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do ente ou a seguir a sua política econômica
Atenção, a justificativa da E consta nesse dispositivo aqui:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo