Para a Medicina do trabalho, é considerada doença do trabalho:

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Q690663 Segurança e Saúde no Trabalho
Para a Medicina do trabalho, é considerada doença do trabalho:
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Alternativa correta: E - Doença desencadeada em função de condições especiais, mesopatias.

1. Tema central e relevância:

Esta questão aborda o conceito de doença do trabalho em Medicina do Trabalho. Saber diferenciar os tipos de doenças relacionadas ao exercício laboral é fundamental para profissionais que atuam com segurança e saúde ocupacional, uma vez que isso impacta em direitos, benefícios e políticas de prevenção.

2. Resumo teórico:

As doenças do trabalho são aquelas que têm relação com condições especiais em que o trabalho é realizado, mas não necessariamente com a atividade-fim da empresa. A legislação que trata do tema é o artigo 20 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que diferencia doenças profissionais (decorrentes da atividade) e doenças do trabalho (decorrentes das condições do ambiente).

Mesopatias são exemplos de doenças desencadeadas por fatores ambientais ou condições especiais do trabalho, como exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta porque descreve exatamente o conceito de doença do trabalho: enfermidade causada ou desencadeada por condições especiais em que o trabalho é realizado, conforme disposto em lei.

4. Análise das alternativas incorretas:

A - Doenças endêmicas: Apesar de comuns em determinadas regiões, só são consideradas doenças do trabalho quando houver comprovação de vínculo direto com a atividade laboral, o que não é a regra.

B - Doenças inerentes ao grupo etário: Relacionam-se à idade do indivíduo, não ao trabalho.

C - Doença que não produza incapacidade laborativa: O conceito de doença do trabalho se refere à causa, não à consequência (incapacidade ou não).

D - Doença degenerativa: São doenças ligadas ao desgaste natural do organismo e não ao trabalho, salvo agravamento comprovado pela atividade.

Dica para interpretação: Busque sempre palavras-chave como "condições especiais do trabalho", "vínculo direto com a atividade" e "agentes ambientais". Fique atento a generalizações e exemplos que não se encaixam no conceito legal.

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GAB: E

 

LEI 8213/91 

ART. 20

 

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

 

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

 

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

A questão versa o tema doenças do trabalho e acidentes de trabalho. A questão quer qual alternativa traz uma doença que é considerada doença do trabalho.

O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 traz claramente a separação do que é considerado acidente de trabalho e o que não o é:

"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

Vamos analisar as alternativas:

A- Incorreta.

De acordo com a referida lei, art. 20:

"§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

B- Incorreta.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

"§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

b) a inerente a grupo etário;

(...)."

C- Incorreta.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

"§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

c) a que não produza incapacidade laborativa;"

D- Incorreta.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

(...)

E- Correta.

De acordo com a referida lei, Art. 20, II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

As mesopatias são doenças desencadeadas pelas condições em que o trabalho é exercido e não relacionado a determinada profissão.

GABARITO: LETRA E

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