Com base na LOJDFT, julgue o item a seguir. Em sessão do ...
Em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, cujo objeto da pauta seja a aprovação de emendas ao Regimento Interno do TJDFT, o desempate de votação de proposta é feito pelo presidente, em conjunto com o vice-presidente e o corregedor, acaso presentes.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central é o desempate de votações no Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT, especialmente quanto à aprovação de emendas ao Regimento Interno. A legislação aplicável é a Lei de Organização Judiciária do DF (LOJDFT) e o Regimento Interno do TJDFT, especialmente os arts. 24 a 26.
2. Fundamentação legal:
O art. 26 do Regimento Interno do TJDFT dispõe:
"Em caso de empate nas votações do Tribunal Pleno Administrativo, prevalecerá o voto do Presidente."
Ou seja, é exclusivamente o Presidente quem exerce o voto de desempate, não existindo previsão para decisão conjunta entre presidente, vice e corregedor.
3. Compreensão do tema:
O candidato deve estar atento a como se compõe e delibera o Tribunal Pleno Administrativo e que o critério de desempate é objetivo e definido em lei/regimento.
4. Exemplo prático:
Imagine que ocorre empate numa sessão sobre alteração do Regimento Interno. Participam todos os desembargadores, além do presidente, vice-presidente e corregedor. Havendo empate, apenas o Presidente tem poder para decidir — o voto do vice ou do corregedor não é computado para esse fim.
5. Justificativa da alternativa correta:
O item está errado porque a legislação confere exclusivamente ao Presidente o voto de desempate, independentemente da presença do vice-presidente e do corregedor, que não participam desse critério.
6. Pegadinhas e estratégias:
O enunciado tenta induzir erro ao sugerir decisão colegiada (presidente + vice + corregedor), o que não encontra respaldo normativo. Atenção: sempre leia atentamente o texto legal/grimental, pois bancas frequentemente inserem participantes que não têm previsão para tal papel.
7. Doutrina de apoio:
José Afonso da Silva destaca a importância dos regimentos para fixação de competências e procedimentos. Isso reforça a necessidade de observar literalmente a norma.
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Comentários
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NÃO EXISTE PLENO ADMINISTRATIVO
Complementando o comentário da Amanda.
Apesar de não existir um "tribunal pleno administrativo", o art 3° do regimento interno diz que as atribuições do tribunal pleno são administrativas.
Se a banca não considerar o termo "tribunal pleno administrativo" como um erro, acredito que o § único do art 366, também do regimento interno, responda a questão.
Art. 366. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, no que couber, o disposto no art. 29, I a V.
Parágrafo único. O Presidente proferirá voto no caso de empate, no julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e nas eleições ou indicações do Tribunal.
Não é dito no artigo que o voto precisa ser em conjunto com o 2° vice e o corregedor.
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