Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...

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Q1844599 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico. 



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.


Resposta: C


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Art. 20

II - 12% (doze por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de nível superior;

III - 15% (quinze por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação;

IV - 18% (dezoito por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo.

V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.

VI – 25% (vinte e cinco por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, doutorado. 

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