Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.
B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.
C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.
D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.
E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 estabelece que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". A norma ainda informa que “O adicional (...) não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo". Por fim, respondendo a questão, o mesmo diploma legal assevera, em seu parágrafo segundo, que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: “V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO.
Resposta: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 20
II - 12% (doze por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de nível superior;
III - 15% (quinze por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV - 18% (dezoito por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo.
V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.
VI – 25% (vinte e cinco por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, doutorado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo