A Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina ...
Esse princípio de direito internacional reconhecido na referida convenção denomina-se
Gab. Letra C
Princípio da subsidiariedade porque a Comissão somente irá analisar a comunicação/petição se a jurisdição interna daquele país não conseguir dar conta. Por isso, somente após esgotados os recursos da juridição interna é que o direito violado pode ser suscitado na Comissão.
Artigo 46, CADH
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
C
princípio da subsidiariedade
Pela lógica, se todas as demais instâncias devem ser esgotadas, o processo na Convenção é subsidiário. Gab.C
eu fui pela logica
GABARITO - C
O princípio da Subsidiariedade da C.A.D.H determina que o esgotamento dos recursos internos é requisito de admissibilidade de denúncias apresentadas à CIDH.
Uma forma para relembrar esgotados os recursos da (jurisdição interna) nesse caso será o principio da subsidiariedade.
CADH
ARTIGO 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
vulgo soldado reserva, quem estudou penal na sua parte geral pega rápido essa ideia . PMERJ 2023
pra ajudar a fixar:
Significado da palavra subsidio:
- Subsídio é uma contribuição financeira ou de outra ordem, que se presta a qualquer empresa ou particulares com a finalidade de ajudar ou socorrer.
Nós seremos PM PA-2023
C
GAB C
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
- a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
- b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva; (X)
- c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
- d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
- a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
- b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
- c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
essa foi pra não zerar essa PC kkk única que dá pra salvar
A finalidade geral do princípio da subsidiariedade é garantir um determinado grau de autonomia a uma autoridade subordinada a uma instância hierarquicamente superior, ou a uma autoridade local em relação ao poder central.
direito penal, voce por aqui
Esse princípio é conhecido como o princípio da subsidiariedade ou da complementariedade, pois é esperado que o Estado soberano, por meio de seus mecanismos internos, proteja e assegure o respeito aos direitos humanos. Assim, apenas após a constatação da insuficiência ou fracasso desses recursos de jurisdição interna é que a vítima da violação pode recorrer aos mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos - a jurisdição internacional é, portanto, complementar/subsidiária à jurisdição nacional.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.