No que concerne à suspensão, extinção, exclusão, garantias e...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404177 Direito Tributário
No que concerne à suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 173, I e II: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado." Como a alternativa E reproduz exatamente esses dois marcos iniciais da decadência para constituição do crédito tributário, ela é a correta.

Tema central: Decadência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma o oposto do CTN, art. 175, parágrafo único: "Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente." Logo, a exclusão do crédito não afasta o dever de cumprir obrigações acessórias.
B
Errada
Está errada porque o CTN, art. 184, inclui expressamente na responsabilidade patrimonial os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade: "Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis." A exceção legal não é a indicada pela alternativa, mas apenas a dos bens e rendas absolutamente impenhoráveis.
C
Errada
Está errada porque introduz ressalva que não decorre do regime legal aplicável indicado na base. O CTN, art. 187, parágrafo único, estabelece: "Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata." Portanto, a ordem legal de preferência põe a União antes de estados e municípios, sem a ressalva afirmada na alternativa.
D
Errada
Está errada porque o CTN admite moratória individual. O art. 152, I e II, dispõe: "Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior." Logo, é incorreto dizer que a autoridade administrativa está impedida de concedê-la em caráter individual se houver autorização legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque enuncia a disciplina legal da decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, tal como prevista no CTN, art. 173, I e II. O ponto decisivo é que o prazo é de cinco anos e o próprio CTN fixa expressamente os dois termos iniciais mencionados na alternativa: o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e a data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, lançamento anterior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre decadência e outros institutos do crédito tributário, além de trocar regras literais do CTN por formulações invertidas, especialmente em obrigações acessórias, responsabilidade patrimonial e moratória individual.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar do prazo para constituir o crédito tributário, confira se está falando de decadência do art. 173 do CTN, e não de prescrição.
  • Em exclusão do crédito tributário, não suponha dispensa automática de obrigações acessórias: o art. 175, parágrafo único, diz o contrário.
  • Na responsabilidade patrimonial tributária, a exceção legal relevante é a dos bens e rendas absolutamente impenhoráveis; bens com ônus real ou cláusula de inalienabilidade continuam respondendo.
  • Em moratória, verifique a modalidade: o CTN admite tanto a geral quanto a individual, esta última por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.

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Alternativa correta E

A - No direito tributário, os rótulos principal/acessório ganharam positividade expressa no art. 113 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), cuja redação estabelece que “a obrigação tributária é principal ou acessória”. Em seguida, definem-se os respectivos conteúdos: a obrigação tributária principal “tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente” (CTN, art. 113, §1º); a acessória “tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos” (CTN, art. 113, §2º). ''In casu, embora o Grande Hotel São Pedro (Hotel Escola SENAC) seja entidade imune (CRFB, art. 150, VI, “c”), atua no mercado mediante prestação serviços a terceiros. Nesse cenário, é do interesse da Administração Tributária (municipal, estadual e federal) ter  informações acerca de quais são os serviços prestados, quem são os sujeitos contratantes e qual o preço desses serviços. Isso porque, a despeito de a prestação em si do serviço pelo Recorrente não dar ensejo à tributação, constitui fato econômico relevante para apuração de tributos eventualmente devidos pelos sujeitos que tomam esses mesmos serviços. Basta imaginar o sujeito que contrate serviços do SENAC em valores incompatíveis com a renda declarada para a Receita Federal. Tal fato seria indiciário de infração à legislação do imposto de renda, viabilizando sua apuração e correção pela Administração Tributária federal a partir do cruzamento de dados com a Administração tributária municipal. Tudo isso em conformidade com a cooperação que se espera das entidades federativas, na forma do art. 199, caput, do Código Tributário Nacional.'' (RExt. 250.844 SP, 1ª Turma STF).

B- art. 184 do CTN - crédito tributário abrange a totalidade dos bens.

C- parágrafo único do art. 187 do CTN e súmula 497 do STJ ''Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.''

D- art. 152, II CTN - cabe sim moratória individual pela autoridade autorizada.

E- correta art. 173 do CTN

B:

Art. 184, CTN Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Não entendi a E por causa do §ú do art. 173 do CTN.

LETRA A : ERRO: Art. 175, CTN, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a TOTALIDADE DOS BENS E DAS RENDAS, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, INCLUSIVE os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

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