Marta, uma mulher idosa de 70 anos, deseja viajar para visit...
Marta, uma mulher idosa de 70 anos, deseja viajar para visitar seus familiares que moram em outro estado. Ela tem uma renda que comprova ganhar até 2 salários mínimos, mas sua Carteira da Pessoa Idosa está vencida. Marta poderá viajar se apresentar apenas o comprovante de renda e o documento de identidade para obter as passagens interestaduais gratuitas ou com desconto?
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Comentário do Professor – Estatuto do Idoso e Transporte Interestadual
Interpretação da Questão: O tema central aqui é o direito à passagem gratuita ou com desconto para idoso em transporte coletivo interestadual, conforme previsto no Estatuto do Idoso. O caso aborda a documentação exigida para acessar esse benefício, principalmente considerando a situação de Carteira da Pessoa Idosa vencida.
Legislação Aplicável:
Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, art. 40:
“Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.”
Não há exigência legal de Carteira da Pessoa Idosa; o direito pode ser comprovado com os documentos pessoais e comprovante de renda.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ entende que decretos e resoluções administrativas não restringem o benefício além do texto da lei. Di Pietro defende que devem ser criados mecanismos acessíveis para garantir a efetividade desse direito.
Exemplo Prático: Se João, 66 anos, recebe 1 salário mínimo e apresenta RG e extrato do INSS, poderá obter o bilhete gratuito mesmo sem carteira especial.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A resposta correta é C) Sim, apresentando tanto o comprovante de renda quanto o documento de identidade. O Estatuto exige que seja comprovada idade e renda, portanto, ambos os documentos são necessários. A carteira própria não é item exclusivo e sua ausência ou vencimento não impede o acesso, se a condição for provada de outro modo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois a identidade é necessária para comprovar a idade.
B: Incorreta, pois só o RG não demonstra a renda.
D: Incorreta, pois a lei não exige carteira obrigatória; outros documentos servem.
E: Incorreta e absurda, atestado médico não se relaciona com o benefício.
Pontos de atenção: Uma pegadinha comum é confundir a carteira institucional com o direito. O instituto da Carteira apenas facilita a comprovação, mas não limita o exercício do direito aos que a possuem ou estão com ela em dia.
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Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
NÃO cita nada sobre a exigência ou solicitação de carteira da pessoa idosa para fazer jus a tal gratuidade, e sim a comprovação de renda.
de onde estão tirando isso ....... nada na lei
Questão deveria ser anulada, pois a lei não fala nada disso, apenas que a pessoa com renda inferior a dois salários mínimos tem direito, não fala em ter que apresentar para viajar. Para além disso, o parágrafo único aduz que os órgãos competentes vão definir os mecanismos do exercício desse direito.
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