De acordo com a Lei n° 11.340/2006, constatada a prática de...
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Alternativa correta: B - Determinação da partilha de bens acumulados durante o casamento, suspendendo o direito do agressor a parte desses bens.
Tema central da questão: A questão aborda as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicáveis pelo juiz ao reconhecer a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse conteúdo é fundamental para o serviço social no campo sócio jurídico, pois envolve a proteção de direitos e o atendimento às vítimas.
Resumo teórico: A Lei Maria da Penha determina que, diante de indícios de violência doméstica, o juiz pode aplicar imediata e provisoriamente medidas para proteger a mulher e demais envolvidos. Essas medidas estão listadas principalmente nos artigos 22, 23 e 24 da lei. Não se incluem nessas medidas decisões sobre partilha de bens, que dependem de processo próprio e rito específico.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B está incorreta quanto ao conteúdo da Lei Maria da Penha. A partilha de bens não é medida protetiva de urgência prevista na lei. A lei visa proteger a integridade física, psicológica, patrimonial e moral da vítima, mas não determina partilha ou suspensão do direito do agressor sobre bens do casal em caráter emergencial. Decisões patrimoniais exigem processo próprio, conforme o Código de Processo Civil.
Análise das alternativas incorretas:
A - Afastamento do lar é expressamente previsto no art. 22, I, da Lei 11.340/2006.
C - O acompanhamento psicossocial do agressor é autorizado pelo art. 22, VI, da lei, visando à prevenção de novas agressões.
D - A prestação de alimentos provisórios pode ser determinada como medida de proteção, conforme art. 22, V.
E - A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, após avaliação da equipe multidisciplinar, também está prevista no art. 22, IV.
Dica de interpretação: Palavras como “partilha de bens” indicam um conteúdo que foge à urgência da proteção à vítima e, portanto, não se encaixam nas medidas protetivas imediatas.
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LETRA B
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu art. 22, prevê as medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, entre elas:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (inciso II).
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores (inciso IV).
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios (inciso V).
- Acompanhamento psicossocial do agressor (art. 22, § 1º).
A partilha de bens não é uma medida protetiva de urgência prevista na lei; trata-se de matéria de direito de família e patrimônio, que deve ser tratada em processo específico, não na aplicação imediata das medidas protetivas.
FÁCIL DEMAIS
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