Tendo em vista que o agente de contratação possui função
fundamental na condução de licitações, a Lei n°
14.133/2021 previu condutas que devem ser observadas por
esse agente, sob pena de se incorrer em ilegalidade. Dentro
desse contexto, é seguro afirmar que é vedado ao agente
público designado para atuar na área de licitações e contratos,
ressalvados os casos previstos em legislação específica,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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