De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas d...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - relatório de auditoria.
1. Tema central:
O foco da questão é identificar, conforme as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT/TCU), qual é o instrumento oficial utilizado para comunicar de forma clara e técnica os resultados de uma auditoria. Esse conhecimento é fundamental para quem estuda Controle Externo, pois envolve saber como os achados da auditoria são formalmente apresentados aos gestores e à sociedade.
2. Resumo teórico:
Ao final dos trabalhos de auditoria, a equipe precisa apresentar suas descobertas, análises e recomendações. De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU e a NBASP (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público), o relatório de auditoria é o documento responsável por comunicar: objetivo, questões de auditoria, achados, conclusões e propostas de encaminhamento. Ele é elaborado de forma técnica e objetiva, sendo peça essencial no processo de controle externo.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A é correta porque descreve exatamente o papel do relatório de auditoria, conforme previsto nas NAT/TCU e NBASP. Ele é o documento oficial e formal utilizado para apresentar todos os elementos solicitados no enunciado.
4. Análise das alternativas incorretas:
B - Papéis de trabalho: São documentos internos que registram procedimentos, evidências e análises durante a auditoria, mas não têm a função de comunicar resultados formais para gestores ou público externo.
C - Parecer de auditoria: É utilizado em auditorias contábeis para opiniar sobre demonstrações financeiras, não sendo o instrumento padrão para detalhar objetivos, achados e recomendações.
D - Relatório de avaliação de gestão: Tem foco mais amplo, avaliando a gestão como um todo, e não detalha especificamente os achados de auditoria.
E - Certificado de auditoria: É uma declaração sobre a confiabilidade ou regularidade de contas, mas não substitui o relatório no detalhamento dos achados e recomendações.
5. Estratégia de interpretação:
Procure palavras-chave no enunciado como “instrumento formal”, “comunica aos leitores” e “propostas de encaminhamento”. Essas expressões apontam para um documento oficial e detalhado, eliminando opções como papéis de trabalho ou parecer.
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Segundo a norma TCU 280:
Relatório de Auditoria
124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.
Gabarito: A
NO CONTROLE INTERNO: (INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001)
Certificado
15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.
Nota
12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.
Relatório
13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.
AUDITORIA=RELATÓRIO
PARECER=PERÍCIA
Auditoria = Relatório
Perícia = Parecer
Controle interno = Certificado
Qual a diferença entre pápeis de trabalho e o relatório ?
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