Embora a urgência na substituição de trincos e
fechaduras danificadas seja compreensível, isso não
justifica a execução do serviço por servidor sem os
equipamentos adequados, ainda que tenha
experiência prévia. A realização improvisada de
reparos compromete tanto a segurança patrimonial
quanto a integridade física do servidor, contrariando
normas internas de manutenção predial e os
princípios da segurança do trabalho.