A contagem de tempo para aposentadoria no
regime de previdência é possível entre diferentes
vínculos — público e privado — desde que haja
averbação e, em muitos casos, a utilização da CTC
(Certidão de Tempo de Contribuição). Afirmar que a
ausência de interrupção entre vínculos é condição
indispensável para a contagem ignora a legislação
previdenciária vigente, que permite, inclusive, soma
de períodos não consecutivos, desde que devidamente
comprovados e não concomitantes.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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