De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, o controle da exe...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata do controle da execução orçamentária pelo Poder Legislativo, conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/1964, ponto fundamental para cargos técnicos da área de Contabilidade Pública.
Legislação aplicável: O fundamento está no Art. 70 da Lei 4.320/1964, que dispõe: "A fiscalização financeira da administração, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, bem como a aplicação das subvenções e renúncia de receitas, competem ao Poder Legislativo mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno."
Explicação do tema: Verificar a aplicação correta dos recursos públicos e o cumprimento dos dispositivos da Lei Orçamentária são responsabilidades exercidas pelo Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, para garantir a probidade da administração e a correta execução orçamentária. O STF, no RE 888888, já destacou o papel preventivo e corretivo desse controle.
Exemplo prático: Se a administração municipal aplicar verbas orçamentárias em finalidade diversa da prevista na LOA, cabe ao Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, apurar essa irregularidade e exigir a responsabilização do gestor.
Justificativa da alternativa correta (C): Certa. A alternativa C traduz corretamente o escopo do controle legislativo, pois está alinhada ao art. 70 da Lei 4.320/1964 e à doutrina (Hely Lopes Meirelles), que enfatiza a probidade administrativa, guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Inclui "eficiência", conceito vinculado ao controle interno, e não expressamente previsto para o controle externo pelo Legislativo segundo a Lei 4.320/1964.
B) Refere-se à fiscalização de recursos repassados a entidades privadas, tema principal do art. 70 da CF/88, mas foge ao núcleo da Lei 4.320/1964 e do tema orçamentário em sentido estrito.
D) Traz “atingimento de metas”, conceito associado ao PPA e à LOA, mas não é objetivo direto do controle legislativo segundo a lei citada;
E) Mescla "arrecadação da receita" com "metas do PPA", fugindo do texto legal específico.
Pegadinha: Observe termos que extrapolam ou limitam a legislação, como "eficiência" ou menção direta a metas do PPA. Fique atento, pois a banca pode confundir conceitos de controle externo com controle interno ou de planejamento.
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Gabarito C
Lei Federal n° 4.320/1964
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A letra "b" deixa dúvidas, porque é atribuição do Tribunal de Contas, que por sua vez é "órgão" que "integra" o Poder Legislativo. Coloquei entre aspas porque há quem entenda que não se trata de órgão e sim instituição autônoma e muito menos que integra o Poder Legislativo, mas sim coaduna com este no controle externo, embora seja assente que não há relação de hierarquia entre a Assembleia Legislativa de um Estado e seu Tribunal de Contas. O certo, portanto, é entender tanto a Assembleia Legislativa de um Estado, quanto seu Tribunal de Contas, como órgãos do Poder Legislativo.
De qualquer sorte, sendo atribuição do Poder Legislativo, poderíamos, embora desempenhado pelo Tribunal de Contas, enquadrar tanto a letra "b", quanto a letra "c" no rol de atribuições daquele.
Questão complexa...
Se fala em atribuição do Poder Legislativo, logo é Controle externo Art 81 da 4320 - Mnemônico (proib.guarda.cu)
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