De acordo com o Código Penal brasileiro, a conduta de solici...
GABARITO: LETRA A
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (CP, Art. 332)
- Crime contra a Administração Pública;
- Crime comum;
- Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público;
- O agente visa obter vantagem ilícita;
- Consuma-se com a solicitação, exigência, cobrança (delito formal) ou com a obtenção da vantagem (delito material).
Obs.: O crime de tráfico de influência também é conhecido como "venda de fumaça" (ou venditio fumi);
Obs.: Caso a aludida influência seja real, poderá haver outro crime (corrupção).
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, Art. 357)
- Crime contra a Administração da Justiça;
- Crime comum;
- Solicitar ou receber (dinheiro ou utilidade) a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha;
- O agente visa obter vantagem ilícita;
- Consuma-se com a solicitação (delito formal) ou com o recebimento (delito material).
Fonte: Rogério Sanches Cunha
Gabarito A
Lembrar da causa de aumento de pena de 1/3 se o agente alegar ou insinuar que o dinheiro ou utilidade também se destina a juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
errei com convicção
Dado interessante em relação a quantidade de pena é que para o "tráfico de influência" pena 2 a 5 anos e multa, e para a "exploração de prestígio" pena de 1 a 5 anos e multa.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
conhecer alguem do judiciário e um prestigio
GABARITO - A
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA > FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é crime praticado por particular contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO > JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
INFLUÊNCIA = Funcionário público
PRESTÍGIO = Perito - Testemunha - Tradutor - "G'uiz - "G"urado - Intérprete - Órgão do ministério público
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
✍ GABARITO: A ✅de Aprovado(s)
GABARITO: (A)
BIZU DOS COLEGAS:
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
- "O juiz tem prestígio"
- REceber ou SOlicitar -> "RESO"
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
- "RESO um terço".
"Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
- "O juiz tem prestígio"
- REceber ou SOlicitar -> "RESO"
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
- "RESO um terço".
"
"INFLUÊNCIA = Funcionário público
PRESTÍGIO = Perito - Testemunha - Tradutor - "G'uiz - "G"urado - Intérprete - Órgão do ministério público"
PARECE BOBO, MAS FIZ ESSE MACETE PRA VER SE ENTRA: MACETE: SÓ TEM PRESTIGIO AQUELE QUE É DO JUDICIÁRIO, AS DEMAIS AUTORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SÓ TEM INFLUÊNCIA.
PODER JUDICIÁRIO = EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO.
DEMAIS AUTORIDADES DA ADM = TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
#Umdiasereiempossada
Se tem relação com sujeitos que atuem no judiciário é exploração de prestígio, caso contrário tráfico de influência.
responder rápido e tomar no cool
Em ambos (tráfico de influência e exploração de prestígio) haverá causa de aumento de pena, caso o agente alegue ou insinua que a vantagem obtida também será destinada ao funcionário público.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Alternativa: A.
=> No verbo “solicitar” caracteriza o crime como FORMAL, bastando apenas a solicitação de vantagem para a caracterização do tipo penal.
=> No verbo “aceitar” o crime é MATERIAL e se caracteriza quando o agente público recebe a vantagem indevida.
Art. 357 – Exploração de Prestígio --> Crime COMUM.
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em:
· Juiz,
· Jurado,
· Órgão do Ministério Público,
· Funcionário de justiça,
· Perito,
· Tradutor,
· Intérprete ou
· Testemunha:
Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
– As penas aumentam-se de 1/3, se:
Agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer dos agentes referidos.
Bem jurídico tutelado no título desse tipo penal (Exploração de prestígio) possui conexão com o correto funcionamento da prestação jurisdicional e não com os agentes diretamente.
Para o crime contra a administração da justiça em comento, a conduta de terceiro é solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade.
Quanto ao alvo da exploração do prestígio do infrator, para ocorrência desta infração penal, a suposta influência deve ser sobre:
- Magistrado;
- Jurado;
- Membro do Ministério Público;
- Funcionário da justiça;
- Perito;
- Tradutor;
- Intérprete; ou
- Testemunha.
<<>>
Observação:
Atente-se para os elementos que o diferenciam do tipo penal do tráfico de influência.
Lembre-se que o bem jurídico tutelado no título Exploração de prestígio, possui conexão com o correto funcionamento da prestação jurisdicional.
No delito de Tráfico de influência, é praticado por particular contra a administração pública, busca-se vantagem ou promessa. Ademais, além do verbo solicitar, há também os verbos exigir, cobrar ou obter, porém não receber, como há no crime de exploração de prestígio.
No tocante ao delito de tráfico de influência, a suposta influência ocorrerá sobre qualquer funcionário público quando for praticado ato relacionado à sua função.
Cuidado! Na conduta efetivamente, se houver a influência no funcionário público (em geral) ou nos agentes da justiça especificados no artigo 357, ocorrerá corrupção ativa.
Fui com tanta fome no tráfico de Influência kkkkk
Quem tem Prestígio é juiz, promotor...
so lembrar que quem tem prestígio é o juiz
É só lembrar que na exploração de prestígio há pessoas específicas (juiz, intérprete, perito...)
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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