Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as pr...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
1. Tema central da questão
A questão trata do funcionamento das entidades de assistência social e do requisito legal para sua atuação dentro da rede socioassistencial, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Entender como se dá a integração das entidades ao SUAS é fundamental para o trabalho do assistente social e para responder corretamente a questões de prova.
2. Resumo teórico
A LOAS (Lei nº 8.742/1993) estabelece que as entidades e organizações de assistência social devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou, no caso do Distrito Federal, no conselho correspondente. Essa inscrição é um mecanismo de controle social, essencial para garantir a transparência e legalidade dos serviços ofertados à população.
O artigo 3º da LOAS afirma: "O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal."
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A está correta porque a inscrição prévia no conselho respectivo é o único requisito legalmente previsto para funcionamento das entidades de assistência social. Isso assegura que elas estejam sob fiscalização e acompanhamento da política pública local, fortalecendo a proteção social prevista no SUAS.
4. Análise das alternativas incorretas
B. Credenciamento em sistema nacional de autodeclaração não existe na legislação vigente.
C. Registro e autorização direta de Secretaria não são requisitos exigidos pela LOAS.
D. Atuação por mais de 10 anos nunca foi pré-requisito para funcionamento.
E. Autorização emitida por chefe do executivo não substitui a inscrição no conselho e não está prevista na LOAS como exigência para funcionamento.
5. Estratégias para interpretar a questão
Ao ler o enunciado, busque o que está previsto literalmente em lei e desconfie de alternativas que tragam exigências não citadas pela legislação. Cuidado com termos como "autorização do executivo" ou prazos de funcionamento, pois são pegadinhas comuns em concursos.
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@grupodeestudoseso
ALTERNATIVA A
LEI 8742/93
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
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