Um adolescente com doze anos de idade foi abusado sexualmen...
Gabarito: D
Código Penal:
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
O estupro de vulnerável é a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.
Gab: D
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
GABARITO - D
Lembrar que o 217 - A pode ser praticado por meio da conjunção carnal ou outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência
GABARITO " B
CESPE é vocÊ?
Lembrar que o 217-A pode ser praticado por meio da conjunção carnal ou outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Estupro de Vunerável
-Não Exige Violência/Grave ameaça/Consentimento da vítima
-Praticar ato lidinoso com -14 Anos
Você precisa saber:
- SÚMULA Nº 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
- O delito de estupro de vulnerável mediante conjunção carnal se consuma independentemente da ej4cul4ção masculina, uma vez que se trata de crime material e instantâneo. O crime é material, por provocar modificação no mundo exterior. É de forma livre, não prevendo uma forma específica para a sua prática.
- Não é necessário haver contato físico entre o autor e a vítima. STJ. 5ª Turma. HC 611.511/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 15/10/2020.
- O agente que concorre para a prática do estupro na qualidade de partícipe também responde pelo crime STJ. 5ª Turma. RHC n. 110.301/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 11/6/2019.
- HC 603.195/PR STJ - Incorre no crime de estupro de vulnerável, por conduta omissiva imprópria, no papel de garante, a irmã de vítima do crime, quando, mesmo sabendo dos atos, continua levando a sua irmã para visitar o seu marido.
GABARITO - LETRA D.
Estupro> violência ou grave ameaça
Estupro de vulnerável> menor de 14A, não ofere resistência.
Estupro de vulnerável, majorado.
BIZU
MAIOR DE 18 ANOS > ESTUPRO SIMPLES
MAIOR DE 14 E MENOR 18 >ESTUPRO QUALIFICADO
MENOR DE 14 ANOS > ESTUPRO VULNERÁVEL
aí é pra o cabra não zerar a prova
Item (B) - Não existe em nosso ordenamento um delito com a denominação de abuso sexual. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
EXATAMENTE 14 ANOS (DIA DO ANIVERSÁRIO) = ESTUPRO SIMPLES