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Q601478 Auditoria Governamental
Em relação ao relatório de auditoria, nos termos das Normas de Auditoria do TCU (NAT), considere as seguintes assertivas.

I – O relatório de auditoria traz as impressões pessoais do auditor, dispensando formalidades.

II – Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vista a assegurar que sejam atendidos os requisitos para a sua elaboração e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados.

III – Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames.

Estão CORRETAS:

Alternativas

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Alternativa correta: B - Apenas as assertivas II e III.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a elaboração do relatório de auditoria conforme as Normas de Auditoria do TCU (NAT). O objetivo é avaliar se o aluno compreende as formalidades, revisões e informações essenciais exigidas nesses relatórios, conhecimento fundamental para concursos de auditoria governamental.

2. Resumo teórico

O relatório de auditoria é o principal produto do trabalho do auditor, e deve apresentar informações objetivas, fundamentadas e devidamente formalizadas. As NAT do TCU (especialmente NAT-07) exigem que o relatório contenha o objetivo, escopo, metodologia, eventuais limitações e tenha sua revisão garantida por responsáveis, assegurando qualidade e aderência aos fatos.

3. Justificativa da alternativa correta (B)

Assertiva II: Correta. A revisão minuciosa é exigida para garantir clareza, objetividade e adequação do relatório (NAT-07.4.7.1).

Assertiva III: Correta. O relatório deve conter informações essenciais como objetivo, escopo, metodologia e limitações, conforme NAT-07.4.5.

4. Análise das alternativas incorretas

Assertiva I: Incorreta. O relatório não traz impressões pessoais do auditor, mas sim conclusões objetivas e fundamentadas nos achados e evidências (NAT-07.4.1). Há formalidades obrigatórias.

Alternativa A: Incorreta, pois inclui a I.

Alternativa C: Incorreta, pois inclui a I.

Alternativa D: Incorreta, pois inclui a I.

Alternativa E: Incorreta, pois II e III estão corretas.

5. Estratégias para interpretar este tipo de questão

  • Procure palavras absolutas (ex: “impressões pessoais”) — geralmente indicam erro.
  • Busque elementos formais e obrigatórios do relatório (objetivo, metodologia, revisão).
  • Tenha atenção a quem deve revisar e à obrigatoriedade de informações no relatório.

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Gabarito B


RELATÓRIO DE AUDITORIA 


124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento. (Alternativa III - CORRETA)

125. Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes. (Alternativa I - ERRADA)

126. Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados. (Alternativa II - CORRETA)


Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/fiscalizacao-e-controle/normas-de-auditoria-do-tcu/normas-de-auditoria-do-tcu.htm

II – Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vista a assegurar que sejam atendidos os requisitos para a sua elaboração e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados. 

III – Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames. 

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