“Os auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Exclusividade.
Tema central da questão: Esta questão aborda os atributos essenciais das evidências de auditoria, que são fundamentais para garantir a qualidade e a confiabilidade do trabalho do auditor. Conhecer esses atributos é essencial para responder questões sobre normas de auditoria governamental.
Resumo teórico: Segundo as Normas de Auditoria (por exemplo, NBC T 16.6 e INTOSAI ISSAI 100), as evidências de auditoria devem ser suficientes, adequadas e relevantes para fundamentar as conclusões. Isso abrange características como suficiência (quantidade de evidências), validade (se a evidência corresponde ao fato), confiabilidade (credibilidade da fonte) e relevância (relação com o objetivo do trabalho).
Justificativa da alternativa correta: Exclusividade não é um atributo reconhecido das evidências de auditoria nas normas técnicas. O auditor não precisa que a evidência seja exclusiva, mas sim que ela seja suficiente, válida, confiável e relevante. Nenhuma norma exige que a evidência seja única ou exclusiva, apenas que seja adequada para sustentar os achados.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Validade: Trata-se do atributo que garante que a evidência realmente representa o fato analisado. É um elemento essencial segundo as normas.
- B - Confiabilidade: Refere-se à credibilidade e à fonte da informação. Evidências confiáveis reforçam a solidez da conclusão do auditor.
- D - Relevância: A evidência deve ser aplicável ao objetivo do trabalho de auditoria, tornando-se útil para apoiar as conclusões.
- E - Suficiência: Relaciona-se à quantidade de evidências necessárias para apoiar um achado de forma robusta.
Estrategicamente: Ao interpretar questões como esta, desconfie de termos estranhos ao vocabulário técnico da auditoria, como "exclusividade". Foque em palavras-chave das normas e evite ser induzido por conceitos que não constam em referência oficial.
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Comentários
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São atributos das evidências:
I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.
108. São atributos das evidências:
I. Validade
II. Confiabilidade
III. Relevância
IV. Suficiência
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