Uma assistente social foi intimada a depor como testemunha ...

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Q3451290 Serviço Social
Uma assistente social foi intimada a depor como testemunha a respeito de situação sigilosa sobre a qual teve conhecimento no exercício profissional. Sem saber como agir, ela entrou em contato com o Conselho Regional de Serviço Social, onde foi corretamente orientada que, de acordo com o Código de Ética do/a Assistente Social,
Alternativas

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Gabarito: E

Tema central: A questão aborda o sigilo profissional do assistente social, especialmente quando este é chamado a depor judicialmente sobre informações obtidas no exercício da profissão. Esse tema é fundamental, pois envolve a ética, a proteção dos direitos dos usuários e a credibilidade do Serviço Social.

Resumo teórico: O sigilo profissional é um princípio ético e legal que garante a privacidade dos usuários do serviço social. Segundo o Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993), o profissional tem a obrigação de manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, sendo exceção apenas em casos autorizados judicialmente ou pelo próprio usuário. A legislação, como o art. 406 do Código de Processo Civil e o art. 207 do Código de Processo Penal, também reconhece o direito/dever do assistente social de recusar-se a depor sobre fatos sob sigilo.

Justificativa da alternativa E (correta): A alternativa E está correta porque o dever do assistente social é comparecer perante a autoridade quando intimado, mas declarar que está obrigado ao sigilo profissional. Ou seja, ele não pode, por conta própria, quebrar o sigilo, salvo nas situações legais específicas. Essa postura protege não apenas o usuário, mas também a profissão e o próprio profissional de eventuais sanções éticas e legais.

Análise das alternativas incorretas:

A – Incorreta, pois depor sobre situação sigilosa, mesmo com autorização prévia, não é um dever, e sim uma exceção, sempre observando os limites legais.

B – Incorreta, pois apresentar conclusões e parecer técnico não se aplica automaticamente em situações de sigilo judicial, sendo necessário respeitar os limites éticos e legais.

C – Incorreta, pois é vedado depor sobre o sigilo, mas não comparecer. O correto é comparecer e declarar o dever de sigilo.

D – Incorreta, pois mesmo sem extrapolar a competência, o profissional não deve depor sobre informações protegidas por sigilo, salvo disposição legal.

Estratégia de prova: Sempre que a questão envolver sigilo profissional, atente para os verbos: "dever depor" geralmente indica erro; "dever comparecer e afirmar o sigilo" indica a conduta correta. Palavras como "dever" e "direito" podem ser pegadinhas se não estiverem alinhadas com o Código de Ética.

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Artigo 19º - São deveres do Assistente Social:

b. comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor. 

FONTE:https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/Codigo_de_Etica_do_Assistente_Social.pdf

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