NÃO é princípio ético que orienta o trabalho das auditorias,...
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Alternativa correta: E - delegabilidade a terceiros da integralidade dos serviços de auditoria.
Tema central: A questão aborda os princípios éticos das auditorias governamentais, especialmente conforme as Normas de Auditoria do TCU (NAT). Compreender esses princípios é fundamental para garantir autonomia, integridade e confiança no trabalho do auditor público, pilares essenciais para a fiscalização dos recursos públicos.
Resumo teórico: As Normas de Auditoria do TCU (Decisão Normativa-TCU nº 170/2023 ou versões anteriores) estabelecem que o auditor deve seguir princípios como interesse público, preservação do patrimônio público, integridade, independência, objetividade e imparcialidade. A não delegabilidade das funções essenciais de auditoria é um pilar ético, garantindo que a responsabilidade e julgamento profissional permaneçam com os auditores habilitados, e não sejam transferidos a terceiros.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E está correta pois delegar integralmente os serviços de auditoria a terceiros fere os princípios de responsabilidade, independência e julgamento profissional previstos nas normas do TCU e em padrões internacionais (INTOSAI ISSAI 100). A auditoria não pode ser totalmente terceirizada, pois exige decisões técnicas, éticas e legais próprias da atuação do auditor público.
Análise das alternativas incorretas:
A: Interesse público e defesa do patrimônio são princípios explícitos na NAT.
B: Integridade é base da postura profissional.
C: Independência, objetividade e imparcialidade são essenciais para evitar conflitos e garantir isenção.
D: Proteção e conservação de recursos e informações públicas são fundamentos éticos reconhecidos.
Estratégia para interpretação: Observe sempre expressões como “NÃO é princípio”; identifique palavras que destoam dos valores éticos fundamentais, como “delegabilidade integral”. Cuidado com distrações envolvendo termos reais dos princípios – memorize os conceitos-chave das normas.
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Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:
I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;
II. integridade;
III. independência, objetividade e imparcialidade;
IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.
36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:
I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;
II. integridade;
III. independência, objetividade e imparcialidade;
IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.
36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:
I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;
II. integridade;
III. independência, objetividade e imparcialidade;
IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.
I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;
II. integridade;
III. independência, objetividade e imparcialidade;
IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.
PEGADINHAS
(Q1304766) transparência.
(Q1304766) subjetividades
(Q1304766) perspicácia
(Q601476) delegabilidade a terceiros da integralidade dos serviços de auditoria.
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