NÃO é objetivo das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas...
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Alternativa correta: E
Tema central da questão:
A questão aborda os objetivos das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT). Compreender esses objetivos é fundamental para quem deseja atuar ou superar concursos na área de auditoria governamental, pois demonstra domínio da base normativa que orienta o trabalho do TCU.
Resumo teórico:
As NAT orientam como as auditorias do TCU devem ser feitas, estabelecendo padrões de qualidade, comportamento, conduta ética e metodologia. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU e o próprio texto das NAT, o propósito dessas normas é assegurar a qualidade, a uniformidade, a transparência e a credibilidade dos trabalhos de auditoria. Também orientam a conduta dos auditores, mas não tratam de vantagens pessoais, prerrogativas ou remuneração de servidores.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E afirma que é objetivo das NAT “promover o aprimoramento profissional dos auditores, no que diz respeito à busca de suas prerrogativas e vantagens legais e remuneratórias do exercício do cargo”. Essa afirmação está errada, pois as normas de auditoria do TCU não têm como foco benefícios pessoais dos auditores, mas sim a qualidade e integridade do trabalho de auditoria.
Análise das alternativas incorretas:
A: Certíssima. As NAT objetivam garantir a qualidade e consistência técnica dos trabalhos dos auditores, como destacado nas normas do TCU.
B: Correta. As normas realmente estabelecem padrões técnicos e de conduta para o bom exercício do controle externo.
C: Correta. Manter consistência metodológica é um dos pilares das NAT, fornecendo padrões e procedimentos para auditorias.
D: Correta. A transparência às partes interessadas sobre como o TCU audita é, de fato, um objetivo das NAT.
Dicas de interpretação e estratégias:
Ao ler questões desse tipo, atente-se para palavras que desviam do objetivo público das normas (como “vantagens pessoais” ou “remuneração”). As normas sempre visam o interesse público e a melhoria do serviço, não interesses individuais dos servidores. Outra dica é identificar termos como “qualidade”, “transparência”, “padronização” e “ética”, que frequentemente estão associados aos objetivos das normas.
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Alternativa E.
OBJETIVO
1. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria(A). As NAT têm por finalidades:
1.1. estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação individual e coletivamente desejável ao bom exercício do controle externo da administração pública(B), executado por meio de auditorias, de modo a oferecer uma razoável segurança quanto à obtenção de qualidade na condução dos trabalhos e de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor no desenvolvimento de achados, avaliações e opiniões destinadas aos usuários dos resultados, bem como das correspondentes conclusões e propostas de encaminhamento;
1.2. manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos na realização de auditorias(C) e a padronização de termos técnicos empregados, de modo a assegurar qualidade e servir de base para a avaliação dos trabalhos;
1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade;
1.4. fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU(D).
OBJETIVO
1. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. As NAT têm por finalidades:
1.1. estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação individual e coletivamente desejável ao bom exercício do controle externo da administração pública, executado por meio de auditorias, de modo a oferecer uma razoável segurança quanto à obtenção de qualidade na condução dos trabalhos e de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor no desenvolvimento de achados, avaliações e opiniões destinadas aos usuários dos resultados, bem como das correspondentes conclusões e propostas de encaminhamento;
1.2. manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos na realização de auditorias e a padronização de termos técnicos empregados, de modo a assegurar qualidade e servir de base para a avaliação dos trabalhos;
1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade;
1.4. fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU.
NORMAS DE AUDITORIA DO TCU - NAT
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◙ As NAT têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria;
Finalidades:
- Estabelecimento de padrões técnicos e de comportamento;
- Manutenção da consistência metodológica no exercício da atividade;
- Promoção do apromoramento profissional;
- Fornecimento de uma visão clara dos princípios e dar normas;
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