Tendo em conta a Portaria TCU nº 280/2010, considere as ass...

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Q601474 Auditoria Governamental
 Tendo em conta a Portaria TCU nº 280/2010, considere as assertivas abaixo.

I – As auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis perante a jurisdição do Tribunal de Contas, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

II – As auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações, dos programas e das atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

III - A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalente de cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e às vezes integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

Estão CORRETAS:


Alternativas

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Gabarito: D - as assertivas I, II e III.

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda as tipologias de auditoria no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Portaria TCU nº 280/2010. É fundamental compreender os conceitos de auditoria de regularidade e auditoria operacional, suas finalidades e como são classificadas.

2. Resumo teórico:

De acordo com a Portaria TCU nº 280/2010, a auditoria de regularidade analisa aspectos de legalidade e legitimidade dos atos de gestão relativos à contabilidade, finanças, orçamento e patrimônio. Já a auditoria operacional avalia o desempenho da gestão pública, considerando economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, com o objetivo de propor melhorias. As duas podem se sobrepor em um mesmo trabalho, de acordo com o objetivo principal da auditoria.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D está correta porque todas as assertivas refletem o que determina a Portaria TCU nº 280/2010:

  • I: Define corretamente a auditoria de regularidade, baseada nos eixos legais.
  • II: Descreve com precisão a auditoria operacional e sua preocupação com desempenho e aprimoramento da gestão.
  • III: Explica que a classificação das auditorias depende do objetivo predominante, podendo coexistir ambos os enfoques em um mesmo trabalho.

Fonte: Portaria TCU nº 280/2010.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A, B e C: Omitem assertivas corretas, portanto, estão incompletas.
  • E: Equivocada, pois todas as assertivas são baseadas na norma vigente.

5. Estratégias de interpretação:

Leia atentamente cada assertiva, buscando palavras-chave como legalidade, eficácia ou objetivo prevalente. Questões que trazem classificações baseadas em normas geralmente cobram definições literais, então revisar a redação das normas é fundamental para evitar confusões ou pegadinhas.

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Gabarito Alternativa D. Conforme Páginas 14 e 15 da Portaria TCU nº 280/2010

Classificação das auditorias

Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

·  Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

·  Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

I – As auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis perante a jurisdição do Tribunal de Contas, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

II – As auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações, dos programas e das atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

III - A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalente de cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e às vezes integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria. 

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