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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253370 Direito Ambiental
Com relação à competência legislativa em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o conceito de competência legislativa em matéria ambiental no contexto do direito brasileiro.

No Brasil, a Constituição Federal é a base para definir as competências dos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Especificamente, a competência legislativa ambiental é concorrente, conforme estabelecido no art. 24, incisos VI e VIII da Constituição.

Vamos analisar as alternativas para identificar a correta:

Alternativa B: A União tem a função de estabelecer normas gerais sobre o meio ambiente. Os outros entes (Estados, Distrito Federal e Municípios) podem legislar suplementando essas normas, mas não podem estabelecer normas que sejam menos protetoras do que as normas gerais da União. Isso está em conformidade com o art. 24, §1º, que determina que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Esta é a alternativa correta.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar sem limitações entre si está errada. Embora a competência seja concorrente, cada ente deve respeitar as normas gerais estabelecidas pela União e não pode legislar de forma a diminuir a proteção ambiental estabelecida por essas normas.

Alternativa C: A competência legislativa em matéria ambiental não é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal. Os Municípios também podem legislar sobre o assunto, desde que respeitem as normas gerais da União e complementem a legislação estadual, conforme o art. 30, inciso I da Constituição.

Alternativa D: É incorreto afirmar que a competência para legislar sobre Direito Ambiental é exclusiva da União. A competência é concorrente, o que permite que Estados e Municípios também legislem, respeitando as diretrizes gerais. A exclusividade da União se aplica a outras matérias, como Direito Civil e Comercial, mas não ao Direito Ambiental.

Exemplo Prático: Imagine que a União estabelece uma norma geral que proíbe o uso de um determinado pesticida por conta do impacto ambiental negativo. Um Estado não pode criar uma lei permitindo o uso desse pesticida, mas pode estabelecer restrições ainda mais rigorosas para proteger o meio ambiente.

Compreender esses conceitos é crucial para interpretar corretamente as questões sobre competência legislativa em matéria ambiental. Identificar a função de cada ente federativo e as limitações impostas pela Constituição é a chave para resolver questões desse tipo.

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GABARITO B. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Bem lógico o gabarito correto. B

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