À luz do Regimento Interno, NÃO está entre as competências d...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Controladoria-Geral do Estado de MT (Auditor):
1. Interpretação do Enunciado
A questão busca identificar quais atribuições NÃO competem à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), exigindo atenção ao verbo negativo no comando. O tema centra-se nas competências institucionais da CGE, segundo o Regimento Interno e legislação complementar, especialmente a Lei Complementar nº 550/2014.
2. Fundamentação Legal
Segundo a Lei Complementar nº 550/2014, Art. 2º:
"A Controladoria Geral do Estado tem por finalidade básica as atividades de Auditoria Governamental, Controladoria, Correição, Ouvidoria e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
3. Tema Central e Jurisprudência
O conhecimento exigido é sobre as competências de controle interno (CGE-MT) e a vedação à aplicação direta de sanções por parte dessa autarquia, tarefa exclusiva do Tribunal de Contas. O STF reafirma, no RE 223.037, que sanções administrativas são competência do Tribunal de Contas, não das controladorias.
4. Exemplo Prático
Ao identificar um desvio de recursos, a CGE-MT aponta irregularidade e encaminha relatório ao TCE-MT. Apenas o Tribunal pode julgar contas e aplicar sanções, conforme o Art. 1º da LC nº 269/2007.
5. Alternativa Correta (A)
Alternativa A está correta pois a CGE-MT NÃO pode aplicar sanções diretamente aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou contas irregulares. Essa é função do controle externo (TCE), conforme lei e doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
6. Análise das Demais Alternativas
B: Transparência e viabilização do controle social são funções legítimas da CGE.
C: Promover ações de avaliação quanto à eficiência/eficácia é atribuição típica do controle interno.
D: Estabelecer política e diretrizes do Sistema de Controle Interno é competência da CGE.
E: Representar ao Governador e TCE sobre danos ao erário também é obrigação da CGE.
Pegadinha! O comando "NÃO" pode passar despercebido – atenção ao que está sendo solicitado!
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Comentários
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Gab: A
Controle Interno não aplica sanção de natureza pecuniária galera, isso é atribuição do TCU.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,multa proporcional ao dano causado ao erário;
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O que é feito pelo controle interno (SFC - Decreto 3.591/2000, art. 11) é o seguinte:
XXV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados
por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar
ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à
unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.
Lembrando que se o SCI não falar nada caso constate irregularidade, responde igualmente (solidariamente).
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