O crime de "Dano", segundo o art. 163 do Código Penal Brasi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4329620 Direito Penal

O crime de "Dano", segundo o art. 163 do Código Penal Brasileiro, constitui "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Será configurado como "Dano qualificado" se crime é cometido:



I- com violência à pessoa ou grave ameaça;


II- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;


III- contra o patrimônio do Município;


IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.



Estão corretos apenas os itens:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Penal — Decreto-Lei nº 2.848/1940, art. 163, parágrafo único, incisos I a IV — prevê: “Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:”. Como os itens da questão correspondem às hipóteses legais, a combinação correta é I, II, III e IV, alternativa C.

Tema central: Hipóteses de dano qualificado
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente o item IV. O art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal prevê expressamente o motivo egoístico ou o prejuízo considerável para a vítima como hipóteses de dano qualificado.
B
Errada
Exclui indevidamente o item II. O emprego de substância inflamável ou explosiva qualifica o dano nos termos do art. 163, parágrafo único, II, do Código Penal, desde que o fato não constitua crime mais grave. O item preserva essa ressalva e, por isso, está correto.
C
Certa
A alternativa C contempla todas as hipóteses expressamente previstas no art. 163, parágrafo único, do Código Penal: o item I corresponde à violência à pessoa ou grave ameaça; o II, ao emprego de substância inflamável ou explosiva, preservada a ressalva de que o fato não constitua crime mais grave; o III, ao dano contra patrimônio de Município, expressamente abrangido pelo inciso III; e o IV, ao motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima. São hipóteses alternativas de qualificação, e não requisitos que devam estar presentes cumulativamente.
D
Errada
Exclui indevidamente o item I. A violência à pessoa ou a grave ameaça está expressamente prevista como qualificadora pelo art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal.
Pegadinha da questão
O item III não precisa enumerar todos os titulares patrimoniais do inciso III: mencionar o Município é suficiente, pois seu patrimônio está expressamente protegido pela qualificadora. Além disso, o item II mantém a ressalva sobre crime mais grave, e o item IV apresenta hipóteses alternativas, ligadas por “ou”.
Dica para questões semelhantes
  • No emprego de substância inflamável ou explosiva, confira se foi preservada a ressalva: o fato não pode constituir crime mais grave.
  • Não rejeite um item por mencionar apenas um dos titulares enumerados na lei: o patrimônio de Município está expressamente incluído no inciso III.
  • Distinga hipóteses alternativas de requisitos cumulativos: motivo egoístico e prejuízo considerável não precisam coexistir.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Penal.

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Código Penal.

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Ação Penal Privada (exige queixa-crime):

Aplicada ao dano simples (art. 163, caput).

Aplicada ao dano qualificado por motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima (art. 163, parágrafo único, inciso IV).

Ação Penal Pública Incondicionada

Com violência à pessoa ou grave ameaça.

Com emprego de substância inflamável ou explosiva.

Contra o patrimônio público (União, Estados, Municípios, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo