Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, a Convenção...

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Q3332767 Direitos Humanos
Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência apresenta uma lista de definições em seu artigo 2. Para os propósitos da Convenção, conforme os termos do documento, formas de comunicação não-falada são
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o conceito de “língua” segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), artigo 2º. O foco está em saber se as formas de comunicação não-falada, como a Língua de Sinais, estão incluídas no conceito de “língua”.

2. Citação da Legislação:

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 2º: “Para os propósitos da presente Convenção: ‘Língua’ abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada.”

Corrobora esse entendimento a Lei nº 10.436/2002, Art. 1º: “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras (...).”

3. Tema Central Explicado:

O conceito amplo de “língua” é fundamental para garantir a inclusão das pessoas com deficiência. Isso assegura o direito à comunicação por formas não faladas, como Libras, essencial na educação e participação social.

4. Exemplo Prático:

Uma escola pública deve prover intérpretes de Libras para alunos surdos, pois a Libras é reconhecida como “língua” tanto nacional quanto internacionalmente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta, pois o conceito de “língua” na Convenção inclui línguas de sinais e outras formas de comunicação não-falada, como as utilizadas por pessoas surdas (vide jurisprudência do STF: ADI 4876).

6. Crítica às Alternativas Incorretas:

A e E: Incorretas, pois restringem o conceito a modalidades faladas ou majoritárias, contrariando explicitamente a Convenção.
C: Errada, pois o conceito não depende de oficialização legal nacional, mas sim do texto da Convenção.
D: Incorreta, pois a exigência de correspondência escrita não existe no artigo.

7. Estratégia de Prova e Pegadinha:

O erro comum está em pressupor que “língua” seria apenas falada ou escrita. Leia com atenção as definições legais e fuja de interpretações restritivas!

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Gabarito. B

PMPR 2025

gabarito B

Decreto nº 6.949/2009

Artigo 2

Definições 

Para os propósitos da presente Convenção: 

“Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

GABARITO(B)

Artigo 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, as formas de comunicação não-falada, como as línguas de sinais, são reconhecidas como línguas legítimas. A Convenção valoriza a diversidade linguística e reconhece as línguas de sinais como meios essenciais de comunicação para pessoas com deficiência auditiva.

Salmo 37:5. Entrega teu caminho ao senhor, confia nele e tudo ele fará.

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