"Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negli...
"Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei." (Art. 4° do Estatuto da Pessoa Idosa). Sobre o crime tipificado no art. 96 "Discriminar pessoa idosa, impedindo u dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade", leia os itens a seguir e marque a alternativa correta:
I- A pena é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa;
II- Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo;
III- A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vitima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente;
IV- Constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa.
Estão corretos apenas os itens: