Relacione a Coluna I com a Coluna II e marque a alternativa...
Relacione a Coluna I com a Coluna II e marque a alternativa que apresente a sequência correta:
Coluna I
I- Importunação sexual.
II- Assédio sexual.
III- Registro não autorizado da intimidade sexual.
IV- Violação sexual mediante fraude.
Coluna II
(...) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
(...) Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
(...) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
(...) Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 216-A, caput, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Como a primeira descrição reproduz esse prevalecimento funcional, corresponde ao assédio sexual (II), critério que confirma o gabarito A.
- Para identificar assédio sexual, verifique o constrangimento para obter vantagem ou favorecimento sexual mediante prevalecimento da superioridade hierárquica ou ascendência funcional.
- Distinga o ato libidinoso sem anuência com finalidade lasciva, do art. 215-A, da prática mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade, do art. 215.
- No art. 216-B, identifique a produção ou o registro de conteúdo íntimo e privado sem autorização dos participantes; não acrescente exigência de divulgação posterior.
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Comentários
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- ASSÉDIO = superior hierárquico → II
- IMPORTUNAÇÃO = ato libidinoso sem consentimento → I
- FRAUDE = enganação que prejudica a vontade → IV
- REGISTRO = fotografar/filmar sem autorização → III
Portanto:
II → I → IV → III
Gabarito: A.
II- Assédio sexual: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Art. 216-A, caput, do CP.
I- Importunação sexual: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Art. 215-A do CP.
IV- Violação sexual mediante fraude: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Art. 215, caput, do CP.
III- Registro não autorizado da intimidade sexual: Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Art. 216-B, caput, do CP.
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