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A Resolução SMA no 36, de 29 de março de 2018, dispõe sobr...

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Q4194057 Biologia
A Resolução SMA no 36, de 29 de março de 2018, dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres, que compete ao Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Essa resolução determina que, para fins de conservação da fauna silvestre nativa, será emitida Autorização de Manejo in Situ para:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A distinção entre conservação in situ e finalidades como cativeiro, controle de nocividade ou uso comercial. Entre as alternativas, só a B traz catálogo de espécies e diagnóstico populacional para subsidiar manejo conservacionista.

Tema central: manejo in situ para conservação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque direciona a coleta de vida livre para exposição em cativeiro ou projetos de educação ambiental. A base indica que essa finalidade não aparece como conservação da fauna silvestre nativa na resolução.
B
Certa
A alternativa B é correta porque corresponde ao levantamento de fauna como catálogo de espécies de ocorrência em determinada área e ao monitoramento/diagnóstico populacional voltado a subsidiar ações de conservação da fauna silvestre nativa.
C
Errada
Está errada porque fala em captura para revigoramento de plantel mantido por empreendimentos de cativeiro autorizados. Pela base, isso se enquadra em constituição de plantel, categoria distinta da conservação da fauna silvestre nativa.
D
Errada
Está errada porque trata de retirada parcial ou total de indivíduos por nocividade. A base indica que isso pertence à finalidade de controle populacional, não à conservação da fauna silvestre nativa.
E
Errada
Está errada porque vincula o monitoramento ao uso de espécimes como matriz em estabelecimentos com fins comerciais. Pela base, isso desvia da finalidade conservacionista e remete a uso econômico/cativeiro, que a resolução separa da conservação in situ.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar qualquer captura ou monitoramento de vida livre como conservação, sem verificar a finalidade normativa: plantel em cativeiro, controle de nocividade e uso comercial são categorias separadas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre autorizações ambientais, identifique primeiro a finalidade jurídica pedida; a mesma ação material pode mudar de categoria conforme o objetivo normativo.
  • Quando a alternativa trouxer cativeiro, plantel, exposição ou uso comercial, confronte com a base para verificar se a norma separa isso da conservação in situ.
  • Se a alternativa mencionar catálogo de espécies, levantamento ou diagnóstico populacional para subsidiar manejo conservacionista, compare com os dispositivos de levantamento e monitoramento.

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