A Resolução SMA no
36, de 29 de março de 2018, dispõe sobre a Autorização de Manejo inSitu de animais
silvestres, que compete ao Departamento de Fauna, da
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais,
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Essa resolução determina que, para fins de conservação da fauna
silvestre nativa, será emitida Autorização de Manejo in
Situ para: