Com o avanço da mobilidade elétrica no Brasil, as estações ...
I.De acordo com a I-321.0043 − CELESC, no posto de medição, é permitida a instalação de dois ramais de carga por unidade consumidora, de tal forma que é permitido derivar do posto de medição um segundo ramal de carga para a alimentação da estação de recarga veicular.
II.Conforme a ABNT NBR 17019, a estação ou ponto de recarga deve ser considerada carga especial (fator de demanda igual a 1) para fins de cálculo da demanda provável, sempre que não houver gerenciador de demanda.
III.O sistema de aterramento das instalações elétricas com estação de recarga deve ser projetado e implementado de forma que garanta o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normas brasileiras ABNT NBR IEC 61851, NBR 5410 e NBR 5419 e ABNT NBR 17019.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério decisivo foi a assertiva I: a I-321.0043 da CELESC admite um ramal de carga por unidade consumidora e veda um segundo ramal derivado do posto de medição para a estação de recarga. Com I falsa, eliminam-se as alternativas que a incluem e resta a combinação compatível com o gabarito C.
- Quando a questão envolver estação de recarga, confira separadamente ramal de carga, cálculo de demanda e aterramento.
- Se a norma local remete expressamente à ABNT NBR 17019 para demanda, considere essa remissão como fundamento suficiente para a regra do fator de demanda 1 sem gerenciador.
- Em alternativas combinadas, a falsidade de uma assertiva elimina as opções que a incluem.
- Não confunda possibilidade de alimentar a estação de recarga com autorização para criar segundo ramal derivado do posto de medição.
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