Segundo a "Lei Maria da Penha", configura violência domésti...

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Q4329606 Direitos Humanos

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.



"O mês de agosto é historicamente marcado por ações de prevenção e conscientização para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. A campanha Agosto Lilás remete à promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 2026." As questões a seguir deverão ser resolvidas com base na Lei Maria da Penha.


(Fonte: Ministério das Mulheres -

https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/a gosto-defeso-eleitoral/agosto-lilas-confira-acoes-e-informacoes-sobre-p enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres)

Segundo a "Lei Maria da Penha", configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial



I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;


II -no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa


III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.



Após a leitura do comando da questão e de suas afirmativas, marque a alternativa correta

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 5º, III: "III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação." A afirmativa III contempla essa hipótese; portanto, a ausência de residência comum não a torna incorreta, o que sustenta a alternativa A.

Tema central: Âmbitos da violência doméstica e familiar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reconhece os três âmbitos previstos no art. 5º da Lei nº 11.340/2006. O inciso I estabelece: "I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;". O inciso II dispõe: "II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;". As afirmativas I e II correspondem a esses conceitos, e, junto à III, tornam correta a alternativa A. A expressão da alternativa 'crime de violência doméstica e familiar' é tecnicamente imprecisa: o dispositivo define a violência e seus âmbitos de incidência, não cria um crime autônomo. Essa imprecisão não altera o acerto das três afirmativas.
B
Errada
Transforma a coabitação em requisito para a incidência da lei na relação íntima de afeto. Isso contraria diretamente o art. 5º, III, que prevê essa hipótese 'independentemente de coabitação'. A afirmativa III está correta.
C
Errada
Alega uma inversão inexistente. Pelo art. 5º, I, unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pelo inciso II, família é a comunidade de indivíduos que são ou se consideram aparentados pelos vínculos ali indicados. As afirmativas I e II correspondem exatamente a esses conceitos.
D
Errada
Nega a previsão própria do âmbito familiar, embora o art. 5º, II, o estabeleça expressamente e lhe atribua definição específica. A previsão da unidade doméstica no inciso I não elimina a hipótese familiar do inciso II; por isso, não há fundamento para considerar a afirmativa II errada.
Pegadinha da questão
Confundir convivência em relação íntima de afeto com residência comum. A banca também explora a inversão dos conceitos de unidade doméstica e família e a falsa ideia de que o âmbito familiar não possui previsão própria.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga os conceitos legais: unidade doméstica corresponde ao espaço de convívio permanente; família, à comunidade formada pelos vínculos indicados no art. 5º, II.
  • Na relação íntima de afeto, não exija coabitação, mas preserve os demais pressupostos do art. 5º.
  • Não trate o art. 5º como criação de crime autônomo: ele define a violência doméstica e familiar e seus âmbitos de incidência.

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rv

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