Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será ...
Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições sociais: