Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será ...
Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições sociais:
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Comentário do Gabarito – Direito Previdenciário (Lei 8.212/1991, Contribuições Sociais)
Interpretação do Enunciado: O foco está na identificação das contribuições sociais à Seguridade Social, conforme o Parágrafo Único do art. 11 da Lei 8.212/91. A questão demanda atenção ao rol específico previsto em lei.
Legislação Aplicável:
Lei 8.212/1991, Art. 11, Parágrafo Único, alínea "b" — “Constituem contribuições sociais: (...) b) as dos empregadores domésticos.”
Tema Central: Compreender os sujeitos obrigados ao recolhimento de contribuições sociais para a Seguridade Social, distinguindo-os corretamente conforme prevê a legislação.
Exemplo Prático: Joana contrata uma empregada doméstica. Como empregadora doméstica, Joana deve recolher a contribuição social sobre o salário pago à empregada, conforme previsto na Lei 8.212/91.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta, pois corresponde exatamente à redação legal e contempla a figura dos empregadores domésticos como obrigados ao recolhimento de contribuição social. Tal entendimento é amplamente reforçado pela doutrina, como destaca Adalberto Martins (“A Nova Realidade dos Empregados Domésticos”).
Análise das Demais Alternativas:
A) Parcial. Contribuições das empresas existem, mas não são as únicas referidas no artigo.
C) Parcial. Os trabalhadores também contribuem, mas a alternativa não coincide com a previsão específica do parágrafo único, alínea 'b'.
D) Incorreta. Empresas contribuem sobre vários fatos geradores, não apenas faturamento.
E) Incorreta. Estas contribuições não são exclusivas nem esgotam o rol previsto no artigo mencionado.
Pegadinha: Fique atento à expressão “Parágrafo Único do art. 11” e ao emprego do termo “constituem”, pois exige atenção ao texto literal e não apenas ao conhecimento genérico sobre contribuições.
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Lei 8.212
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. --> o erro está no termo exclusivamente federais
Lei 8.212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Complementando(apenas para fins didáticos), fora as características mencionadas pelo Vinicius, o S.C. não pode extrapolar o teto do RGPS já a remuneração sim, ex. o cara ganha R$ 10.000,00(Remuneração), mas seu S.C. é R$ 5.189,82.
Art. 195
As contribuições sociais:
I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que llhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II- do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art.201;
III- sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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