Sobre os provimentos dos cargos da Guarda Municipal, analis...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
As questões a seguir deverão ser analisadas com base na Lei nº 1.118, de 11 de outubro de 2013 e alterações (Lei n° 1601 de 05 dezembro de 2025).
(FONTE:
httos:// ://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/3029_arquivo_1535545302. pdf
https://drive.google.com/file/d/1fjxfNTjPT0qrnCoQ9ToWN0p3L8af0OyQ /view)
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Benevides nº 1.118, de 11 de outubro de 2013, art. 5º, caput, estabelece: "Os cargos de Inspetor Geral e Sub-Inspetor Geral serão de provimento em comissão, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal." Como a alternativa D atribui ao Inspetor Geral o provimento em comissão e a livre escolha, corresponde à previsão legal expressa.
- Distinga a regra sobre o conjunto dos cargos da instituição da regra específica sobre cada cargo: o art. 4º não afasta o regime definido no art. 5º, § 2º.
- Confira separadamente a natureza do provimento e a autoridade competente para nomear: nesta questão, o Inspetor Geral é comissionado e sua nomeação compete ao Executivo Municipal.
- Não interprete livre escolha como ausência de requisitos legais: a natureza comissionada deve ser compatibilizada com a exigência de pertencimento à carreira indicada na base.
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