Sobre os provimentos dos cargos da Guarda Municipal, analis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4329601 Direito Administrativo

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.



As questões a seguir deverão ser analisadas com base na Lei nº 1.118, de 11 de outubro de 2013 e alterações (Lei n° 1601 de 05 dezembro de 2025).



(FONTE:

httos:// ://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/3029_arquivo_1535545302. pdf

https://drive.google.com/file/d/1fjxfNTjPT0qrnCoQ9ToWN0p3L8af0OyQ /view)

Sobre os provimentos dos cargos da Guarda Municipal, analise as afirmações seguintes e marque a única correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Benevides nº 1.118, de 11 de outubro de 2013, art. 5º, caput, estabelece: "Os cargos de Inspetor Geral e Sub-Inspetor Geral serão de provimento em comissão, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal." Como a alternativa D atribui ao Inspetor Geral o provimento em comissão e a livre escolha, corresponde à previsão legal expressa.

Tema central: Provimento na Guarda Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a autoridade competente. O art. 5º, caput, atribui a nomeação do Inspetor Geral ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e não ao Chefe do Executivo Estadual.
B
Errada
Na leitura que sustenta o gabarito oficial, a expressão designa o cargo específico Guarda Municipal. Para ele, a Lei Municipal nº 1.118/2013, art. 5º, § 2º, determina: "Os cargos de Guarda Municipal são de provimento efetivo." Portanto, esse cargo não admite alternativamente provimento em comissão. O art. 4º prevê as duas modalidades para o conjunto dos cargos da instituição, sem modificar o regime específico do cargo Guarda Municipal. A redação de B admite leitura institucional ampla; sua exclusão depende dessa distinção.
C
Errada
Aplica ao cargo efetivo Guarda Municipal a livre nomeação e exoneração prevista para os cargos comissionados. Isso contraria o art. 5º, § 2º, que estabelece seu provimento efetivo. A indicação correta da autoridade municipal não corrige o erro quanto ao regime de provimento.
D
Certa
A livre escolha não significa dispensa dos requisitos legais: o art. 15, caput, da Lei Federal nº 13.022/2014 exige o provimento dos cargos em comissão por membros efetivos da carreira, e a alternativa D não afirma que pessoas alheias à carreira possam ser escolhidas. O suporte ao gabarito é literal, com a ressalva registrada na base: não houve confirmação oficial completa das alterações de 2025 nem do alcance da decisão de mérito na ADI mencionada sobre a eficácia do art. 5º.
Pegadinha da questão
Confundir o cargo denominado Guarda Municipal, de provimento efetivo, com o conjunto dos cargos da instituição, que também inclui cargos comissionados. A alternativa A ainda troca a competência municipal pela estadual, enquanto C estende aos cargos efetivos a livre nomeação e exoneração.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a regra sobre o conjunto dos cargos da instituição da regra específica sobre cada cargo: o art. 4º não afasta o regime definido no art. 5º, § 2º.
  • Confira separadamente a natureza do provimento e a autoridade competente para nomear: nesta questão, o Inspetor Geral é comissionado e sua nomeação compete ao Executivo Municipal.
  • Não interprete livre escolha como ausência de requisitos legais: a natureza comissionada deve ser compatibilizada com a exigência de pertencimento à carreira indicada na base.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo