A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, n...
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O tema central da questão é a execução da despesa orçamentária, especificamente um dos seus estágios, que é o empenho. Para resolver essa questão, é importante compreender a estrutura e a classificação dos estágios de execução de despesa conforme a Lei nº 4.320/1964.
Na execução orçamentária, o processo ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o primeiro desses estágios e é caracterizado por comprometer uma parte do orçamento para um determinado gasto, garantindo que os recursos estarão disponíveis para cobrir essa obrigação futura.
A alternativa E é a correta: Ordinário, estimativo e global.
Justificativa para a alternativa correta: O empenho pode ser classificado em três categorias:
- Empenho Ordinário: Utilizado para despesas de valor previamente definido e sabido.
- Empenho Estimativo: Aplicado quando o valor exato não pode ser determinado antecipadamente, como em contas de consumo.
- Empenho Global: Usado para despesas que se estendem por um período, como contratos contínuos.
Análise das alternativas incorretas:
A - Suplementar, especial e extraordinário: Esses termos se referem a tipos de créditos adicionais, não a classificações de empenho. Portanto, estão incorretos nesta questão.
B - Programação, liquidação e pagamento: Embora dois desses termos (liquidação e pagamento) sejam estágios da execução da despesa, "programação" não se refere ao empenho.
C - Fixação, programação e liquidação: "Fixação" está relacionada à fase de planejamento (LOA) e não aos estágios de execução de despesas. A liquidação é parte do processo, mas não é uma classificação de empenho.
D - Prévio, extraordinário e geral: Esses termos não se aplicam à classificação do empenho conforme definido na legislação.
Com isso, fica claro que a alternativa E é a única que corresponde corretamente às classificações do estágio de empenho na execução orçamentária.
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
LETRA E
EMPENHO ORDINÁRIO -------------------------> SABE O VALOR EXATO E É PAGO UMA ÚNICA VEZ
EMPENHO GLOBAL ------------------------------> É DIVIDIDO EM PARCELAS, SABE O VALOR EXATO.
EMPENHO POR ESTIMATIVA -----------------> NAO CONSEGUE PREDETERMINAR A DESPESA. EX. ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE...
FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!
GABARITO: LETRA E
Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.
Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.
Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.
FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF Augustinho Paludo.
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