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São Paulo, sábado, 15 de novembro de 2006 FOLHA DE S.PAULO cotidiano Texto Anterior | Próximo Texto | Índice OEA condena Brasil por não punir caso de racismo É a primeira vez que um país do continente é responsabilizado pelo crime Organização acusa governo de não ter investigado denúncia de empregada doméstica que foi barrada em emprego por ser negra Flavio Florido Folha Imagem
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“Ao se candidatar a uma vaga de empregada doméstica em São Paulo, Simone foi rejeitada por não atender a um requisito racista: o contratante dava preferência a pessoas de cor branca, conforme anúncio publicado em jornal. O caso foi denunciado à Delegacia de Investigações de Crimes Raciais, onde foi instaurado Inquérito Policial. Apesar das provas irrefutáveis, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o arquivamento do inquérito sob o argumento que o caso não configurava crime de racismo. Argumentação acolhida pelo Poder Judiciário. O caso continua sem resposta por parte da Justiça brasileira” (Fonte: https://www.opendemocracy.net/, de 27/07/2020).
O caso Simone André Diniz apresenta um caso de impunidade, pois, conforme o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, a prática do racismo:
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais (Racismo e Constituição Federal)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige reconhecer o tratamento constitucional do racismo, com base em um caso real de omissão estatal. O tema é direitos fundamentais, diretamente relacionado à proteção à dignidade da pessoa humana e à criminalização do racismo.
2. Legislação Aplicável
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLII, dispõe:
"a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
Também fundamenta-se na Lei nº 7.716/1989, art. 1º: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
3. Explicação do Tema Central
O racismo é considerado crime de máxima gravidade no Brasil. Por isso, seus crimes são inafiançáveis (não admitem pagamento de fiança) e imprescritíveis (podem ser punidos a qualquer tempo, sem prazo limite).
Exemplo Prático
Negar vaga de emprego com fundamento em cor da pele, como no caso mencionado, configura crime de racismo, sujeito às penalidades previstas.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C está correta pois reflete fielmente o texto constitucional citado acima. Tanto a doutrina (Celso Ribeiro Bastos, José Afonso da Silva) quanto a jurisprudência do STF (HC 154248) corroboram essa interpretação.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. A CF expressamente criminaliza o racismo.
B) Errada. Banimento e extradição não são sanções constitucionais aplicadas a crimes de racismo.
D) Errada. A liberdade de expressão não abrange discursos racistas.
E) Errada. Racismo não admite fiança, tampouco se trata de infração leve.
Atenção a pegadinhas:
Questões desse tipo testam o conhecimento literal da Constituição e podem confundir o candidato sobre fiança, prescrição ou liberdade de manifestação – atenção à literalidade e aos conceitos!
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Comentários
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XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
- crimes INAFIANÇÁVEIS IMPRESCRITÍVEIS
- BIZU= R.AÇÃO
- RACISMO
- AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
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