A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de...

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Q3193200 Direito Constitucional
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. À luz do disposto na Constituição Federal, o Presidente da Câmara Municipal que ultrapassa esse percentual incorre em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 29-A, § 3º, dispõe: “§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.” O art. 29-A, § 1º, estabelece: “§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” Como o enunciado descreve a ultrapassagem desse limite pelo Presidente da Câmara Municipal, a alternativa D é a correta.

Tema central: Responsabilidade do Presidente da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 29-A, § 3º, qualifica o desrespeito ao limite de folha de pagamento como crime de responsabilidade, e não como crime eleitoral.
B
Errada
A designação genérica de infração administrativa não corresponde à qualificação específica exigida pelo art. 29-A, § 3º: crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
C
Errada
Infração disciplinar não é a categoria atribuída pelo art. 29-A, § 3º, à violação do limite estabelecido no § 1º. O dispositivo determina expressamente a classificação como crime de responsabilidade.
D
Certa
O § 1º define o limite de gastos, e o § 3º atribui ao seu desrespeito pelo Presidente da Câmara Municipal a classificação de crime de responsabilidade.
E
Errada
A alternativa substitui a categoria constitucional expressa por infração penal comum. O art. 29-A, § 3º, emprega especificamente a expressão crime de responsabilidade, que é a classificação solicitada.
Pegadinha da questão
Substituir a qualificação constitucional específica — crime de responsabilidade — por outras categorias de infração.
Dica para questões semelhantes
  • Leia conjuntamente os §§ 1º e 3º do art. 29-A: o primeiro fixa o limite de gasto; o segundo qualifica juridicamente seu desrespeito pelo Presidente da Câmara.
  • Observe que o limite de 70% da receita abrange a folha de pagamento e inclui os subsídios dos vereadores.
  • Não extraia desses dispositivos, isoladamente, pena, procedimento de julgamento ou perda automática do cargo, nem a exclusão de outras responsabilizações eventualmente cabíveis.

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Comentários

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gaba. D

indo mais fundo:

a definição do que são crimes de responsabilidade é de competência legislativa privativa da União.

Art. 29-A.

§ 2º - O total da despesa com a folha de pagamento, incluídos os gastos com o subsídio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o limite de 70% da receita do respectivo Poder Legislativo.

ULTRAPASSANDO - crime de responsabilidade. 

A questão trata da limitação de gastos da Câmara Municipal, conforme art. 29-A, §1º, da Constituição Federal, que determina que a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos Vereadores.

Se o Presidente da Câmara ultrapassar esse limite, ele incorre em crime de responsabilidade, conforme previsto no §2º do artigo 29-A da CF, que estabelece:

"A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."

"O descumprimento do disposto neste artigo implicará na prática de crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal."

GABARITO: D - CRIME DE RESPONSABILIDADE.

"Mas os que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam." Bons estudos.

D

A Constituição Federal, em seu artigo 29-A, estabelece que o total da despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo o subsídio dos Vereadores, não pode ultrapassar 70% de sua receita. O descumprimento desse limite pelo Presidente da Câmara configura crime de responsabilidade, sujeitando o agente às sanções políticas e jurídicas previstas no ordenamento, visando o controle dos gastos públicos e a responsabilidade fiscal.

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