Considerando o quanto disposto na Constituição Federal, o l...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão trata do limite máximo dos subsídios dos vereadores de um município na faixa populacional de 44.850 habitantes, exigindo conhecimento da Organização Político-Administrativa do Estado conforme a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 29, VI, b: “Nos Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.”
Tema Central e Exemplo Prático:
A Constituição Federal impõe limites ao subsídio dos vereadores, vinculando-o ao subsídio dos Deputados Estaduais e à população do município. Por exemplo, no Município Beta, com 20 mil habitantes, o teto também seria 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a correta porque respeita precisamente o texto constitucional e a faixa populacional da questão, vinculando o subsídio dos vereadores ao teto de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, C: Referem-se ao subsídio dos Deputados Federais, que NÃO servem de parâmetro legal para vereadores segundo a Constituição.
B: Usa o percentual errado (25%) e ainda sobre Deputado Estadual, contrariando o art. 29, VI, b.
D: Alude ao subsídio dos Deputados Estaduais, porém com percentual incorreto (40%), aplicável apenas a cidades acima de 500 mil habitantes.
Pegadinhas e Estratégias:
Observe que a Constituição vincula ao subsídio dos Deputados Estaduais e não Federais. Atenção aos percentuais estabelecidos para cada faixa populacional!
Jurisprudência & Doutrina:
O STF (RE 650898) confirma a constitucionalidade dos tetos conforme população.
José Afonso da Silva (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’) ressalta a observância obrigatória dos percentuais constitucionais na fixação de subsídios.
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GABARITO: E
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
b) em Municípios de dez mil e um a cinqUuenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores co
E
De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores é fixado em relação ao dos Deputados Estaduais, variando conforme a população. Para municípios com mais de 10.000 e até 50.000 habitantes, como o caso de 44.850 pessoas, o limite máximo é de 30% do valor recebido pelos parlamentares estaduais
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