Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o d...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: FAPESP Prova: VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador |
Q905173 Direito Civil

Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.”


Nesse caso, a lei aplica

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