Nos termos do artigo 29, da Constituição Federal, o Municíp...
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa dos Municípios
Interpretação do enunciado:
A questão exige conhecimento preciso do art. 29 da Constituição Federal sobre o processo de elaboração da Lei Orgânica dos Municípios, elemento fundamental da autonomia municipal dentro da organização político-administrativa do Estado.
Legislação aplicada:
Art. 29, Constituição Federal: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado.”
Tema central:
O tema aborda a autonomia municipal e as exigências formais para a criação da Lei Orgânica Municipal — um dos pilares do federalismo brasileiro. O entendimento e memorização dos requisitos (quórum qualificado, processo de votação e interstício) são peça-chave para acertar questões sobre o tema.
Exemplo prático:
Em Cidade X, a Câmara Municipal busca aprovar sua Lei Orgânica. O projeto é votado em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre eles. Em ambos, precisa do voto favorável de ao menos dois terços dos vereadores. Só após isso, a lei é promulgada e passa a reger a municipalidade.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C preenche corretamente todas as lacunas, seguindo de forma integral o texto constitucional: lei orgânica, dois turnos, dez dias, dois terços.
Análise das alternativas incorretas:
A) “lei ordinária”: Errado. A Constituição exige lei orgânica para os municípios, e não ordinária.
B) “sete dias”: Errado. O intervalo deve ser dez dias.
D) “trinta dias”: há aumento injustificado do prazo, a Constituição prevê dez dias.
E) “lei ordinária” e “maioria absoluta”: Ambos conceitos em desconformidade com o texto constitucional, que exige lei orgânica e quórum de dois terços.
Pegadinhas e pontos de atenção:
A banca costuma trocar “lei orgânica” por “lei ordinária” ou variar o interstício (prazo mínimo). Memorize a redação literal do art. 29 para não cair nessas ciladas.
Jurisprudência e doutrina:
O STF confirma a necessidade de observância integral ao processo de aprovação, garantindo a autonomia municipal (Tema nº 1192). Na doutrina, José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam os mesmos pontos sobre o processo formal da Lei Orgânica.
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GABARITO: C
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Macete!!!
Lei orgânica é DDD - dois turnos, dez dias, dois terços!!
O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA:
· Votada em 2 turnos
· Com interstício mínimo de 10 dias
· Aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal que a promulgará;
(DDD – Dois turnos / Dez dias / Dois terços)
Decora que dói menos
C
Conforme o artigo 29 da Constituição Federal, o Município rege-se por Lei Orgânica. O processo legislativo exige votação em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles. A aprovação depende do quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal, que realiza a promulgação. Devem ser respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual correspondente.
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