Uma Analista do Tesouro Estadual foi encarregada de revisar ...
- Um elemento de início indicando o recebimento da denúncia.
- Um gateway exclusivo que direciona a denúncia conforme a categoria (tributária ou não tributária).
- Uma atividade de tarefa de usuário para análise por um Analista do Tesouro Estadual.
- Uma atividade de subprocesso para solicitação de documentos complementares ao denunciante.
- Um elemento de fim que representa o encerramento do processo após a conclusão da análise.
Com base nesse cenário, a modelagem correta indicada pela Analista, de acordo com as boas práticas de BPMN, é:
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda a modelagem de processos de negócio com BPMN 2.0, enfocando a correta representação de eventos, gateways, tarefas e subprocessos em um fluxo típico de análise de denúncias fiscais.
Resumo teórico:
A BPMN (Business Process Model and Notation) 2.0 é um padrão internacional (ISO/IEC 19510:2013) que fornece notações gráficas para descrever processos de negócio de forma clara e padronizada. Entre seus elementos principais estão:
- Eventos de início, intermediários e de fim: Representam o disparo, a espera e a conclusão de processos ou fluxos.
- Gateways: Controlam o desvio e a convergência do fluxo, podendo ser exclusivos (XOR, decisão) ou paralelos (AND, simultâneos).
- Atividades: Podem ser tarefas simples ou subprocessos, e podem envolver interações humanas ou automáticas.
- Eventos de mensagem: Indicam troca de informações entre processos ou participantes.
Fonte principal: BPMN 2.0 Specification (OMG, 2013).
Justificativa da alternativa A:
Ao modelar uma solicitação de documentos que depende de resposta externa (do denunciante), é boa prática acoplar um evento intermediário de mensagem ao subprocesso. Isso permite que o fluxo aguarde a resposta antes de continuar, garantindo sincronização com eventos externos, conforme previsto em BPMN 2.0.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada: O evento de início deve ser do tipo mensagem (recebimento da denúncia), não timer. O timing só seria usado se o evento fosse disparado automaticamente em horários ou datas definidos.
C) Errada: O gateway exclusivo é correto para escolhas (uma entre várias alternativas). O gateway paralelo inicia caminhos simultâneos, e não se aplica quando há decisão entre categorias.
D) Errada: Tarefa de usuário envolve ação humana (analista), não envio de mensagem automatizada; são conceitos BPMN diferentes.
E) Errada: O evento de fim só deve ser de mensagem se o processo terminar com uma comunicação. Neste caso, o término ocorre com a conclusão da análise, tornando desnecessário o evento de mensagem.
Estrategicamente: Leia atentamente os verbos (“aguardar”, “simultaneamente”, “depende”), relacione sempre o tipo de evento/tarefa/gateway ao contexto real do processo e desconfie de sugestões de alteração sem embasamento na lógica BPMN.
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Comentários
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Gabarito: A
O padrão BPMN 2.0, subprocessos que envolvem interação com agentes externos (como o denunciante) devem conter eventos intermediários de mensagem acoplados (message boundary events).
Esse evento “espera” a resposta do agente externo — no caso, o envio de documentos complementares pelo denunciante — sem travar o processo principal, garantindo que o fluxo permaneça sincronizado com eventos externos e siga as boas práticas de modelagem.
B) Evento de início do tipo timer
→ Incorreto. O processo inicia por recebimento de denúncia (um evento externo), não por tempo.
O tipo correto seria “evento de início de mensagem”.
C) Gateway paralelo substituindo o exclusivo
→ Errado. O gateway exclusivo foi corretamente usado para decisão baseada em categoria (tributária ou não tributária).
Gateway paralelo executa fluxos simultâneos, o que não se aplica aqui.
D) Tarefa de usuário modelada como evento de envio de mensagem
→ Errado. A tarefa de usuário representa atividade manual/humana executada por uma pessoa (Analista do Tesouro).
Eventos de mensagem representam comunicação, não trabalho humano direto.
E) Elemento de fim do tipo mensagem
→ incorreto. O encerramento do processo é interno — representa a conclusão da análise, não necessariamente o envio de uma mensagem ao denunciante.
Um “evento de fim simples” (none) é o mais apropriado.
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